Município diz que já respondeu ao órgão e aguarda análise para retomar as obras, o que está previsto para os próximos dias Crédito: Thiago Valença/Secom/PMU

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu uma decisão cautelar determinando a suspensão imediata de novas obras de pavimentação em concreto nas vias urbanas de Uruguaiana que utilizem o modelo de contratação fragmentada. A medida, assinada pelo conselheiro relator Estilac Martins Rodrigues Xavier, fundamenta-se em auditorias que apontaram inconformidades técnicas e legais em pregões realizados entre 2024 e 2025. 

A investigação técnica teve início com uma denúncia e se concentrou nos Pregões Eletrônicos nº 87/2024, 93/2024 e 03/2025. Segundo o relatório, que será lido na Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 9/6, a administração municipal vinha utilizando o Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratar insumos de forma isolada — como concreto usinado, locação de máquinas e compra de brita — para “montar” as obras. O Tribunal entende que essa prática, conhecida como “ata guarda-chuva”, é inadequada para obras de engenharia que exigem projetos específicos e responsabilidade técnica unificada. 

Falhas no planejamento e execução 

Entre as principais irregularidades citadas na decisão está a “inversão de fases”. A auditoria constatou que os projetos de pavimentação e memoriais descritivos foram elaborados apenas após a realização dos pregões para a compra dos materiais. “A ausência de especificação do objeto impede que se conclua que as propostas registradas sejam as mais vantajosas para a administração”, destaca o texto da decisão, citando jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). 

Além das questões burocráticas, vistorias in loco realizadas pela equipe técnica do TCE identificaram “patologias” (defeitos físicos) nas vias já pavimentadas sob este modelo. A fragmentação dos contratos também dificultaria a responsabilização das empresas por eventuais danos ou baixa durabilidade do pavimento, uma vez que a execução é dividida entre múltiplos fornecedores. 

Prazos e providências 

A prefeitura de Uruguaiana tem agora o prazo de 30 dias para apresentar um plano detalhado de correção para os problemas identificados nas ruas já executadas. O plano deve conter o cronograma de reparos e as soluções técnicas que serão adotadas. 

O Executivo Municipal também foi intimado a prestar esclarecimentos sobre as apurações internas no mesmo período. A decisão já foi comunicada à Câmara Municipal de Vereadores e à Unidade Central de Controle Interno do município, que deverá monitorar o cumprimento da suspensão sob pena de responsabilidade solidária. 

Até o fechamento desta edição, a prefeitura não havia se manifestado oficialmente sobre o teor da cautelar. 

O que diz a Prefeitura 

O secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Joalcei ‘Juca’ Gonçalves, disse que a situação tem impacto direto no andamento de outras intervenções no município, mas que já está sendo sanada. Conforme ele, o município já respondeu as informações solicitadas pelo TCE, que demonstram não haver qualquer irregularidade no certame. Quanto as informações de que não houve projeto, o Secretário diz que se trata uma “denúncia infundada”. 

Sobre as falhas técnicas apontadas, Juca diz que a administração já havia identificado algumas patologias na pavimentação em concreto e que desde o dia 4 de maio, havia tomado as decisões que a tutela de urgência determinou, como a criação de um plano para correção.