Os vereadores Gabriel Martines (PP), Celso Duarte (PP), Egídio de Carvalho (PP), Adenildo ‘Bispo’ Padovan (Podemos), Lilian Cuty (Republicanos) apresentaram um projeto de indicação que determina que parlamentares façam exames toxicológicos a cada três meses. Proposta parecida já havia sido protocolada, na forma de projeto de lei, prevendo exames anuais para cargos eletivos e cargos de confiança.
O pedido agora é para que a Mesa Diretora promova estudos jurídicos e administrativos visando à instituição da realização trimestral de exame toxicológico para os ocupantes de cargos eletivos da Câmara, como medida de fortalecimento da transparência, da moralidade administrativa e da confiança da população em seus representantes.
A iniciativa é apresentada como um desdobramento dos princípios de moralidade e transparência administrativa. O argumento central é que, para legislar e fiscalizar o Executivo, o representante eleito deve demonstrar pleno discernimento e condições psicofísicas inabaláveis. “Os agentes políticos exercem funções de elevada relevância pública, sendo responsáveis pela elaboração de leis, fiscalização dos atos do Poder Executivo e representação dos interesses da coletividade. Em razão da importância dessas atribuições, é imprescindível que suas condições físicas e mentais estejam plenamente compatíveis com o exercício responsável do mandato”, alegam os proponentes.
Punição e tratamento
Um dos pontos mais sensíveis é o tratamento jurídico dado ao tema. Diferente de propostas puramente punitivas, a indicação reconhece a dependência química como uma patologia, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS). A partir disso, a indicação prevê que, se um exame apontar resultado positivo, o protocolo sugerido não prevê a cassação imediata, mas sim um rito que inclui direito ao contraditório através da realização de contraprova laboratorial; afastamento cautelar através de uma suspensão temporária das atividades para preservar a regularidade dos trabalhos legislativos; encaminhamento para tratamento de saúde com suporte da Lei nº 8.213/1991 (auxílio-doença), tratando o caso como incapacidade temporária.
O retorno do parlamentar aos trabalhos ocorreria após a comprovação de reabilitação, mediante novo exame com resultado negativo.
A proposta agora está sob análise da Mesa Diretora, que deve encomendar estudos jurídicos para avaliar se a obrigatoriedade fere direitos individuais ou se prevalece o princípio do interesse público.
Especialistas ouvidos pela reportagem indicam que o tema é polêmico e pode enfrentar resistência jurídica, mas politicamente possui forte apelo popular, especialmente em um ano de crescente cobrança por transparência institucional.

