Colunista Cátia Liczbinski. Foto: Arquivo JC.

Nesse dia 10 de junho o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá concluir um dos  julgamentos mais importantes para o futuro da internet brasileira. Será analisada a forma de interpretação do Marco Civil da Internet, diante dos desafios da sociedade digital contemporânea.

A principal discussão se refere às responsabilidades: quem deve responder pelos danos causados por conteúdos ilícitos publicados nas plataformas digitais? Pois na época da aprovação do Marco Civil da Internet em 2014, ficou expresso na lei que as plataformas somente poderiam ser responsabilizadas se deixassem de cumprir uma ordem judicial determinando a remoção de determinado conteúdo, buscando proteger a liberdade de expressão e evitar censura.

É perceptível que nos últimos anos o ambiente digital mudou radicalmente. As redes sociais deixaram de ser apenas espaços de interação entre pessoas e passaram a exercer enorme influência sobre a circulação de informações, opiniões e discursos públicos. Hoje, conteúdos falsos, discriminatórios, violentos ou fraudulentos podem atingir milhões de pessoas em poucas horas.

Por isso que a lei criada em 2014 não é suficiente para proteger  os direitos fundamentais como dignidade humana, igualdade, privacidade e segurança, sendo fundamental a regulação legal e ou judicial compreendendo que se as plataformas lucram com a circulação de conteúdos e possuem mecanismos tecnológicos sofisticados para organizar, recomendar e impulsionar publicações, até que ponto podem permanecer sem responsabilidade quando danos graves são produzidos em seus ambientes digitais?

Existem algumas decisões nos Tribunais como no RE 1037396 (Tribunal de Justiça de São Paulo) que determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a exclusão de um perfil falso da rede social e o pagamento de indenização por danos morais e no RE 1057258, que foi reformada a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e afastada a condenação que responsabilizou o Google Brasil Internet S.A. por não excluir da extinta rede social Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa.

Outra questão que está nesse contexto se refere à liberdade de expressão. A ampliação da responsabilidade das plataformas não pode resultar em remoções excessivas de conteúdos ou em restrições indevidas à liberdade de expressão. O desafio é encontrar um equilíbrio entre combater abusos e preservar direitos fundamentais.

Por isso, a discussão não envolve apenas tecnologia. Trata-se de um debate sobre poder, responsabilidade e proteção de direitos em uma sociedade cada vez mais conectada. A decisão do STF poderá inaugurar uma nova etapa da regulação digital brasileira. Mais do que definir regras para plataformas, ela sinaliza como o Estado, as empresas e a sociedade pretendem enfrentar os desafios de um mundo em que a vida social, econômica e política acontece, cada vez mais, no ambiente digital.

É um momento decisivo para a construção da cidadania digital brasileira. O desafio não é apenas acompanhar a evolução tecnológica, mas assegurar que ela esteja comprometida com valores democráticos, com a proteção dos direitos humanos e com a promoção da igualdade. A tecnologia não deve servir apenas à eficiência ou ao lucro, mas ao fortalecimento da dignidade humana e da democracia. O julgamento do Marco Civil da Internet demonstra que o futuro digital do país não será definido apenas pela inovação tecnológica, mas também pelas escolhas jurídicas, éticas e sociais que fazemos no presente.