Beneficiários que mantêm em dia os pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passam a contar com uma alternativa de crédito destinada ao desenvolvimento de atividades empreendedoras. O Fies Empreendedor foi criado pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com previsão de até R$ 1 bilhão em recursos para as operações.
A iniciativa busca transformar o histórico de adimplência dos estudantes e egressos do programa em uma possibilidade de acesso a financiamento para negócios. A linha também contempla empresas privadas que tenham entre seus sócios uma pessoa física beneficiária do Fies em situação regular.
A operação será disponibilizada pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, que ficarão responsáveis pela análise das propostas conforme suas próprias políticas de crédito. A expectativa é alcançar entre 50 mil e 125 mil potenciais beneficiários.
Quem pode solicitar
Podem recorrer ao Fies Empreendedor pessoas físicas que estejam com o contrato do Fies em situação regular. Também são elegíveis pessoas jurídicas privadas que tenham como sócio majoritário ou igualitário um beneficiário adimplente do programa.
Para entrar na linha, o estudante ou egresso precisa atender a critérios específicos. Entre eles está a ausência de parcelas vencidas e não pagas do financiamento estudantil e a manutenção das condições originais do contrato, ressalvadas as situações previstas na regulamentação.
Também é necessário que o contrato esteja na fase de amortização (processo de redução gradual ou quitação de uma dívida por meio de pagamentos periódicos que abatem o valor principal emprestado) há pelo menos 36 meses. Outra possibilidade contempla contratos encerrados há, no máximo, seis meses no momento da contratação, desde que a quitação tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.
Valores e condições
As condições variam de acordo com o perfil. Para pessoas físicas, o limite de financiamento é de R$ 80 mil, com prazo de até 60 meses e possibilidade de carência de até seis meses para o pagamento do principal.
No caso de pessoas jurídicas, o teto chega a R$ 180 mil, limitado a 60% da receita bruta anual registrada no exercício anterior. O prazo pode alcançar 96 meses, com até 12 meses de carência para o principal.
A taxa de juros pode chegar a 11,19% ao ano, equivalente a 0,87% ao mês. Para os empreendedores individuais, os recursos podem ser utilizados no financiamento da atividade empresarial. Já as empresas podem direcionar o crédito para capital de giro.
As operações ainda poderão contar com cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), conforme as regras estabelecidas para a modalidade.
Incentivo à adimplência
A criação do Fies Empreendedor integra um conjunto de medidas estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.373, que também instituiu o Desenrola Adimplentes. No caso específico do Fies, a proposta é oferecer uma alternativa de financiamento a quem mantém regularidade com o programa.
A regulamentação determina ainda que os agentes financeiros adotem mecanismos para verificar a situação dos beneficiários antes da concessão do crédito. Informações cadastrais e relacionadas à adimplência poderão ser compartilhadas entre Caixa e Banco do Brasil para a operacionalização da linha, respeitando a legislação de proteção de dados.
Contratação
Os interessados devem procurar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para consultar a disponibilidade da modalidade, verificar o enquadramento e conhecer os procedimentos necessários à contratação. As condições estão sujeitas à regulamentação e à análise de crédito das instituições financeiras.


