Medida visa concentrar o fluxo de trabalho e a gestão dos processos em uma única plataforma. Crédito: Divulgação

A partir desta sexta-feira, 14/8, o envio de vídeos e áudios relacionados a audiências, provas e perícias no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deverá ser feito exclusivamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). A mudança encerra a possibilidade de encaminhamento dessas mídias pelo sistema PJeMídias.

Com a alteração, o envio de arquivos para o PJeMídias será bloqueado também a partir desta sexta-feira. Segundo o TRT-RS, a medida tem como objetivo concentrar em uma única plataforma o fluxo de trabalho e a gestão dos processos.

Os arquivos que já estão armazenados no PJeMídias não serão transferidos para o PJe. As mídias incluídas anteriormente permanecerão disponíveis para consulta diretamente no PJeMídias, sem mudanças para os processos que já estão em andamento.

Para auxiliar na adaptação ao novo procedimento, o TRT-RS disponibilizou aos advogados e peritos o “Manual do acervo digital e particionamento de vídeos”. O Tribunal também orienta os usuários a conhecerem previamente as novas etapas para evitar contratempos no peticionamento e na instrução dos processos.

Como carregar as mídias

O Acervo Digital do PJe permite anexar arquivos de áudio e vídeo aos processos, nos formatos MP3 e MP4, com tamanho máximo de 200 MB por arquivo.

Acesse o processo desejado pelo Acervo Geral ou pela consulta; entre na funcionalidade Peticionar; defina como o documento principal será gerado, em PDF ou pelo Editor, selecione o Tipo de Documento e acrescente a descrição; clique em Salvar para habilitar o botão Anexar; na caixa Anexos, arraste o arquivo desejado ou localize-o em uma pasta; selecione a mídia, informe o Tipo de Documento e defina o status do Sigilo; clique em Salvar; se tiver permissão para assinar, selecione Assinar Documento e Juntar no Processo ou, caso contrário, encaminhe o documento para assinatura.

Vale observar que, quando um arquivo é anexado em sigilo, seu conteúdo fica acessível apenas ao autor da petição e aos usuários internos da Justiça do Trabalho. Se o documento principal não estiver em sigilo, poderá ser acessado por qualquer pessoa com perfil registrado no PJe.

Depois da juntada, um documento em PDF com os metadados da mídia e um link para acesso é acrescentado ao processo. Para visualizar o arquivo, basta clicar nesse link. As regras de visualização são as mesmas aplicadas ao PDF que contém o endereço da mídia: quem não tiver acesso ao documento também não poderá visualizar o arquivo. Em documentos sigilosos e processos em segredo de justiça, é necessária a liberação de acesso à parte e/ou ao procurador.

Para excluir uma mídia, é preciso excluir do processo o documento PDF que contém seus metadados, chamado de capa da mídia. A exclusão desse documento também faz com que a mídia deixe de ficar acessível. Caso a capa da mídia seja reciclada, porém, o arquivo volta a ficar acessível, pois o documento com o endereço virtual da mídia é restabelecido.

Como particionar

Arquivos de vídeo com mais de 200 MB precisam ser particionados antes da juntada.

Uma das opções é utilizar o PJeOffice Pro: na barra de tarefas, no lado direito da tela, clique com o botão esquerdo no ícone do programa; escolha uma das opções de divisão — a cada 90 MB, a cada quantidade de MB definida pelo usuário, a cada quantidade de minutos ou em cortes específicos; localize o vídeo na janela do Explorer; aguarde o processamento e a mensagem de conclusão; clique em Ótimo; os arquivos gerados ficarão em uma pasta dentro do local onde o vídeo original está armazenado; depois, as partes podem ser anexadas ao processo como qualquer arquivo PDF, por arrastar e soltar ou pela localização da pasta; para finalizar, assine e junte o documento ao processo ou encaminhe-o para assinatura, conforme a permissão do usuário.

Outra possibilidade, para computadores com Windows, é utilizar o próprio recurso de corte do sistema: abra a pasta onde está o vídeo; clique com o botão direito sobre o arquivo; selecione Abrir com > Fotos; na parte superior da janela, clique em Corte de vídeo — em algumas versões, a opção aparece em Editar e Criar > Cortar —; posicione os marcadores para definir o início e o fim do trecho; clique em Salvar como; escolha o local onde a nova versão será armazenada; altere o nome do arquivo e clique em Salvar. O manual observa que o formato dos botões pode variar de acordo com a versão do sistema operacional, mas as funções são as mesmas.