Caso chama atenção para os riscos do transporte de cargas excessivas em veículos de tração animal. Crédito: reprodução/redes sociais.

Uma carroça carregada com entulhos de concreto e tijolos ficou abandonada na esquina das ruas Flores da Cunha e Prado Lima, após apresentar problemas durante o transporte da carga. A situação ocorreu na tarde de sábado, 12/9. Testemunhas disseram que o carroceiro trafegava pelo local quando um dos varões de madeira que mantêm o cavalo preso à carroça se rompeu. A suspeita é de que a estrutura tenha quebrado em razão do excesso de peso transportado.

Depois do rompimento, o condutor teria retirado o cavalo e deixado o local. A carroça permaneceu na via pública, ainda carregada com os entulhos. O responsável não retornou para recolher o veículo. O secretário de Segurança e Trânsito, Enabar Padilha, disse ao CIDADE que a carroça foi recolhida nesta segunda-feira, 14/9, e encaminhada ao depósito do órgão. Padilha destacou que não houve acionamento da Secretaria de Segurança e Trânsito sobre a situação. Conforme o secretário, após o órgão tomar conhecimento do caso, foi realizado o recolhimento do veículo de tração animal, que estava abandonado em via pública.

A Secretaria orienta que eventuais denúncias envolvendo maus-tratos a animais sejam encaminhadas pelos canais de contato do órgão. Os registros podem ser feitos pelos telefones 153 ou (55) 3411-5566.

A orientação para quem presenciar um animal em situação de maus-tratos ou sendo submetido ao transporte de peso extremo é registrar a situação, sempre que possível, por meio de fotos ou vídeos, e comunicar imediatamente as autoridades. A Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190, enquanto denúncias também podem ser encaminhadas à Polícia Civil.

Aspectos legais

Submeter um cavalo ao transporte de peso excessivo ou extremo pode caracterizar crime de maus-tratos no Brasil. A conduta é enquadrada na legislação ambiental e nas normas de proteção aos animais.

A Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/1998, estabelece, no artigo 32, que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados é crime. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Quando os maus-tratos provocam a morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. A legislação também prevê, no artigo 64 da Lei de Contravenções Penais, a proibição de submeter animal a trabalho excessivo. Nesse caso, a pena prevista é de prisão simples de dez dias a um mês ou multa.

Limite de carga

Veterinários e especialistas apontam que um cavalo adulto e saudável deve carregar ou tracionar, no máximo, entre 20% e 25% do próprio peso corporal. Quando esse limite é ultrapassado, o animal pode sofrer lesões articulares, alterações ósseas, exaustão e outros danos físicos.