Dois meninos, ambos com 12 anos, foram apreendidos pela Brigada Militar na noite de domingo, 24/5, após uma ocorrência de furto em um comércio localizado no bairro Jóquei Clube, em Uruguaiana.
A ação foi atendida por uma equipe do 47º Batalhão de Polícia Militar (BPM) que se deslocou até um estabelecimento na Avenida Ministro Assis Brasil após chamado sobre a situação. No local, os policiais fizeram contato com a equipe de segurança da loja, que já havia contido os dois menores.
Segundo a corporação, os jovens foram surpreendidos após levarem 22 unidades de chocolates variados, com valor estimado em cerca de R$130. Diante da confirmação do fato, os menores foram encaminhados junto aos responsáveis e os produtos recuperados até a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde o registro da ocorrência foi formalizado.
Respaldo legal
De acordo com a legislação brasileira, crianças nessa faixa etária não estão sujeitas a responsabilização penal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores de 18 anos não respondem criminalmente, sendo o caso tratado como ato infracional.
Em situações envolvendo crianças, não há aplicação de medidas punitivas como internação. O encaminhamento ocorre, em geral, para órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar, que avalia o contexto familiar e pode adotar medidas de apoio e acompanhamento, incluindo orientação e suporte psicossocial. A legislação também prevê que crianças abaixo de 12 anos não podem ser submetidas a procedimentos policiais como detenção formal, sendo priorizado o acompanhamento protetivo.
Já em casos em que há participação ou indução de adultos, esses podem responder criminalmente, inclusive por corrupção de menores, conforme previsto no ECA, com possibilidade de agravamento da pena quando há vínculo de responsabilidade legal com a criança.

