Um grave acidente de trânsito registrado na madrugada de domingo, 24/5, deixou dois homens, de 22 e 29 anos, internados em estado crítico na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Santa Casa de Uruguaiana. A colisão aconteceu no cruzamento das ruas Duque de Caxias e Padre Anchieta, no bairro São Miguel, e envolveu um automóvel VW/Polo e uma motocicleta Honda/CG 150 Titan.
Conforme informações apuradas pelo CIDADE junto à Brigada Militar, equipes do 47º Batalhão de Polícia Militar (BPM) atenderam a ocorrência e encontraram os ocupantes da motocicleta com ferimentos graves após o impacto. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para prestar socorro às vítimas, que foram encaminhadas inicialmente ao pronto atendimento e, posteriormente, transferidas para a Santa Casa.
Em contato com a reportagem, a enfermeira coordenadora do Samu, Rocheli Alves, informou que uma das vítimas foi encontrada inconsciente no local do acidente, apresentando possível fratura em membro inferior esquerdo e traumatismo craniano. O outro homem também sofreu lesões graves em decorrência da colisão.
A gerente administrativa da Santa Casa, Taziane Maciel, confirmou ao CIDADE que os dois pacientes permanecem entubados e internados na UTI até o fechamento desta edição.
Segundo a Brigada Militar, durante o atendimento da ocorrência, os policiais identificaram sinais de alteração da capacidade psicomotora no condutor do automóvel, um homem de 26 anos. Diante da situação, ele recebeu voz de prisão pelos crimes de embriaguez ao volante, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fraude processual em acidente de trânsito.
O carro envolvido na ocorrência foi recolhido ao depósito credenciado, enquanto o caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais. A reportagem tentou contato com o delegado titular da 1ª Delegacia de Polícia de Uruguaiana, Vinicius Seolin, para obter atualização sobre a situação prisional do motorista, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição.
O que prevê a legislação
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), provocar lesão corporal culposa na direção de veículo pode resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, quando o motorista está sob efeito de álcool e a vítima sofre lesões graves ou gravíssimas, a pena pode aumentar para reclusão de dois a cinco anos.
Já o crime de embriaguez ao volante prevê detenção de seis meses a três anos, aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir.
No caso da fraude processual, caracterizada quando há tentativa de alterar a cena do acidente ou dificultar a investigação, a legislação prevê pena de detenção de três meses a dois anos, além de multa. Se houver intenção de interferir na investigação criminal, a pena pode ser ampliada.
