Homem é preso por tentativa de homicídio
Caso é investigado pela 1ª Delegacia de Polícia. créditos: Helena Biasi/JC.

Um homem de 32 anos foi preso em flagrante na madrugada desta terça-feira, 5/5, suspeito de tentar matar, com uma faca, outro homem, de 33 anos, no Centro de Uruguaiana. O caso ocorreu na região da rua Flores da Cunha, esquina com a Tiradentes. A vítima sofreu diversos golpes de faca, mas, conforme a Polícia Civil, não corre risco de morte.

De acordo com a Brigada Militar, a guarnição foi acionada via Centro de Operações (Copom) para atender inicialmente uma ocorrência de desordem em via pública, onde um homem estaria ameaçando frequentadores de um estabelecimento. Ainda durante o deslocamento, os policiais receberam a informação de que a situação havia evoluído para um ataque com arma branca, com a vítima já ferida e sendo socorrida por terceiros.

Com base nas características repassadas, os policiais realizaram buscas nas imediações e localizaram o suspeito. Segundo a corporação, ele apresentava comportamento alterado e resistiu à abordagem, sendo necessário o uso de força moderada para contê-lo. Após ser imobilizado e algemado, o homem foi encaminhado para atendimento médico e, posteriormente, apresentado na delegacia.

A vítima foi levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com ferimentos na cabeça, tórax e em um dos membros inferiores.

O crime está sendo investigado pela 1ª Delegacia de Polícia de Uruguaiana. Conforme o delegado Vinicius Seolin, o suspeito possui antecedentes por tentativa de homicídio, roubo e outros delitos. Ele também destacou que a motivação do crime foi uma situação banal, caracterizada como motivo fútil, a partir da recusa da vítima em dar dinheiro ao agressor.

Ainda segundo o delegado, “a vítima passa bem e não corre risco de morte”. Uma faca, apontada como instrumento utilizado no ataque, foi apreendida durante a ação, e o homem foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio qualificado e encaminhado à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana.

Aspectos legais

A tentativa de homicídio se configura quando o autor inicia a execução do crime com a intenção de matar, mas o resultado não se concretiza por fatores alheios à sua vontade. No ordenamento jurídico brasileiro, a conduta está prevista no Artigo 121, combinado com o Artigo 14, inciso II do Código Penal.

Diferentemente de outros crimes, a pena não é fixa: ela parte da punição prevista para o homicídio consumado e sofre redução de um a dois terços, conforme o grau de execução. Quanto mais próximo o agente estiver de consumar o crime, menor tende a ser a redução aplicada pelo Judiciário.

 

No caso do homicídio simples, a pena-base varia de seis a 20 anos de reclusão. Já no homicídio qualificado, como em situações de motivo fútil, emboscada ou outros agravantes, a pena pode chegar de 12 a 30 anos. Em situações de tentativa, esses parâmetros são utilizados como referência para o cálculo final da condenação.

 

Para a caracterização do crime, é indispensável a comprovação do chamado animus necandi, ou seja, a intenção efetiva de matar. Esse elemento é determinante para diferenciar a tentativa de homicídio de outras condutas, como lesão corporal.