Um idoso de 70 anos ficou gravemente ferido após ser atingido por um cavalo na tarde de terça-feira, 12/5, no bairro Cidade Alegria, em Uruguaiana. O caso ocorreu na Travessa Mário Cibrazem e está sendo apurado pelas autoridades policiais.
Imagens registradas por uma câmera de vigilância mostram o momento em que a vítima caminhava pela via quando foi surpreendida por dois homens montados a cavalo, que trafegavam em alta velocidade. Durante a passagem, um dos animais atinge o idoso, que cai no chão e bate a cabeça com força.
Após a colisão, os cavaleiros deixaram o local sem prestar assistência. O homem permaneceu caído na rua até receber ajuda de moradores das proximidades, que acionaram socorro. A vítima foi encaminhada ao Pronto Socorro do Hospital Santa Casa de Uruguaiana. Conforme informou a gerente administrativa do hospital, Taziane Maciel, o paciente deu entrada na unidade no fim da tarde, com registro de atendimento às 18h23.
Segundo a administração hospitalar, o estado de saúde do idoso é considerado grave. Após os primeiros atendimentos no Pronto Socorro, ele foi encaminhado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permanece internado.
Até o momento, não há confirmação sobre a identidade dos homens envolvidos. O caso deve ser investigado pela Polícia Civil para apurar as circunstâncias do atropelamento e eventuais responsabilidades dos cavaleiros.
O CIDADE tentou contato com o delegado Wellington Pinheiro, responsável pelas investigações na 2ª Delegacia de Polícia, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. A reportagem também procurou familiares da vítima, porém não recebeu resposta.
O que prevê a legislação
Pela legislação brasileira, o responsável pelo animal pode responder civil e criminalmente em casos de acidentes envolvendo cavalos em vias públicas.
O Código Civil estabelece que o dono ou condutor do animal deve reparar danos causados a terceiros, incluindo despesas médicas, prejuízos materiais e indenizações por danos morais, salvo em situações em que fique comprovada culpa exclusiva da vítima ou ocorrência de fato imprevisível.
Na esfera criminal, a conduta também pode resultar em responsabilização. Dependendo das circunstâncias, o caso pode ser enquadrado como lesão corporal culposa, quando há imprudência ou negligência, ou até omissão de socorro, caso seja confirmado que os envolvidos deixaram o local sem auxiliar a vítima.
Além disso, normas de trânsito determinam que responsáveis por animais devem impedir a circulação deles de forma insegura em vias públicas, especialmente em áreas urbanas.


