Vítima relatou as agressões nas redes sociais e mostrou as marcas provocadas pelos golpes no rosto. Créditos: captura de tela/redes sociais.

Uma mulher, de 42 anos, foi vítima de agressões na noite de segunda-feira, 10/8, no bairro São Miguel, em Uruguaiana. Conforme informações da Guarda Civil Municipal (GCM), o suspeito, de 34 anos, teria utilizado uma faca durante a abordagem e, posteriormente, golpeado a vítima com socos no rosto.

De acordo com o relato registrado pela GCM, o homem é inquilino da vítima e reside no mesmo local. Ele teria se aproximado sob o pretexto de pedir erva-mate. Em seguida, armado com uma faca, teria avançado contra a mulher, dando início a uma luta corporal.

Durante o confronto, a vítima conseguiu retirar a faca das mãos do suspeito. Em seguida, conforme o relato, o homem passou a desferir socos contra o rosto da mulher, causando lesões. Após o episódio, a vítima publicou um vídeo nas redes sociais em que relatou o ocorrido e mostrou as marcas provocadas pelas agressões. Depois, o suspeito deixou o local e, inicialmente, não foi localizado pelas equipes.

Após receber as características do homem, equipes da GCM realizaram buscas nas proximidades. Durante a procura, a irmã da vítima informou aos agentes que o suspeito poderia estar na casa da mãe dele.

As equipes seguiram até o endereço, localizado na Rua Iris Valls, onde encontraram o homem dentro da residência. Conforme a GCM, a mãe do suspeito o apresentou espontaneamente aos agentes e autorizou a entrada da equipe no imóvel.

Durante o atendimento da ocorrência, a mãe informou às autoridades que o filho possui diagnóstico de esquizofrenia e que dispõe de documentação médica referente ao quadro. Diante da informação, a autoridade policial de plantão solicitou a presença do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para que o homem passasse por avaliação médica. Uma medida protetiva foi registrada em favor da vítima.

O CIDADE entrou em contato com o delegado Vinicius Seolin, da 1ª Delegacia de Polícia (1ª DP), para obter informações sobre a investigação e eventual enquadramento do caso, mas não recebeu retorno até o fechamento desta edição. A dinâmica dos fatos e a eventual tipificação criminal serão apuradas pelas autoridades responsáveis pela investigação.

Respaldo legal

O crime de lesão corporal está previsto no artigo 129 do Código Penal e consiste em ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa. A legislação estabelece diferentes penas de acordo com a gravidade das lesões e as circunstâncias em que o crime foi cometido. Nos casos de lesão corporal leve, quando há danos ou dores passageiras sem maiores consequências, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano.

A lesão corporal grave, prevista no §1º do artigo 129, ocorre quando a agressão resulta em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função ou aceleração de parto. Nesses casos, a pena é de reclusão de um a cinco anos.

Já a lesão corporal gravíssima, prevista no §2º, é caracterizada quando a vítima sofre incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto. A pena é de reclusão de dois a oito anos.

Existe ainda a modalidade de lesão corporal seguida de morte, prevista no §3º, quando o agente não pretendia matar, mas a agressão resulta na morte da vítima. Nesse caso, a pena é de reclusão de quatro a 12 anos.

Na lesão corporal culposa, prevista no §6º, não há intenção de provocar a lesão, como ocorre em situações acidentais. A pena estabelecida é de detenção de dois meses a um ano.

A legislação também prevê formas qualificadas e hipóteses de aumento de pena. Nos casos de violência doméstica, previstos nos §§9º e 10º do artigo 129, quando a agressão é praticada contra cônjuge, companheiro ou familiar, a pena para lesão corporal leve passa a ser de reclusão de três meses a três anos. Quando a lesão for grave ou gravíssima no mesmo contexto, as penas são aumentadas em um terço.