Decisão reconheceu indícios suficientes de tentativa de homicídio qualificado. Créditos: ilustração/Pexels.

Um homem acusado de tentar matar o próprio filho, que tinha dois anos de idade à época dos fatos, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em Alegrete. A decisão de pronúncia foi proferida no domingo, 9/8, pelo juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete.

Na decisão, o magistrado apontou a presença de elementos que indicam a autoria e a existência do crime de tentativa de homicídio qualificado por meio cruel e pelo uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. A acusação ainda considera a causa de aumento de pena prevista para crimes praticados contra menores de 14 anos.

O pai e a mãe da criança, no entanto, não foram pronunciados pela acusação de maus-tratos. Com isso, esse segundo crime não será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O caso

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, as agressões ocorreram entre 1º e 4 de maio de 2026, durante o período em que a criança permanecia sob os cuidados do pai, em uma residência de Alegrete.

A acusação sustenta que o menino sofreu agressões em diferentes partes do corpo, além de uma fratura em um dos braços. Conforme o Ministério Público, a criança não morreu em razão da intervenção de terceiros e do atendimento médico prestado posteriormente.

Ainda segundo a acusação, o pai teria assumido o risco de provocar a morte do filho e utilizado espancamento como meio para cometer o crime. Para o Ministério Público, a pouca idade da vítima teria dificultado qualquer possibilidade de resistência às agressões.

Além da tentativa de homicídio, pai e mãe foram denunciados por maus-tratos. Nesse caso, a acusação apontava que a criança teria sido exposta a situações de risco por falta de alimentação e de cuidados considerados indispensáveis, além do uso de agressões como forma de correção.

A denúncia foi recebida pela Justiça em 26 de maio. Ao longo da instrução processual, foram ouvidas 13 testemunhas e uma informante, além dos interrogatórios dos dois acusados. Entre os depoentes estavam profissionais das áreas médica, de enfermagem e de assistência social, integrantes do Conselho Tutelar, representantes da comunidade escolar e pessoas do círculo familiar da criança.

Provas analisadas

Para decidir pela pronúncia do acusado no caso de tentativa de homicídio, o juiz considerou elementos reunidos durante a investigação e a instrução processual. Entre eles estão registros policiais, fotografias, documentos médicos, prontuários hospitalares, laudos periciais e depoimentos prestados em juízo.

De acordo com a decisão, as provas produzidas ao longo do processo confirmaram parcialmente a ocorrência dos fatos e apresentaram indícios de autoria. Os relatos de profissionais que atenderam a criança também foram considerados pelo magistrado, especialmente por apontarem a presença de lesões em diferentes partes do corpo, compatíveis com agressões físicas, além da necessidade de internação para avaliação do risco à vida.

Diante desse conjunto de elementos, o juiz entendeu que há indícios suficientes para que a acusação de tentativa de homicídio seja analisada pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia, contudo, não representa uma condenação, cabendo aos jurados decidir sobre a responsabilidade do acusado durante o julgamento.

A prisão preventiva do homem também foi mantida. Conforme a decisão, a medida considera a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de preservar a ordem pública.

Acusação de maus-tratos

Em relação ao crime de maus-tratos, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para levar os dois acusados a julgamento por essa imputação.

Sobre a mãe, a decisão considerou que, ao tomar conhecimento da situação de saúde do filho, ela foi buscá-lo, providenciou atendimento médico e registrou uma ocorrência policial.

Quanto ao pai, o juiz avaliou que não foram apresentadas provas robustas de que ele tivesse submetido à criança, em momento anterior, à privação de alimentação, a maus-tratos ou ao uso abusivo de meios de correção.

O processo tramita em segredo de justiça.