Delegado orienta que denúncias sejam registradas diretamente na Polícia Civil para garantir o início das investigações. Créditos: Helena Biasi/JC.

Os registros de violência contra crianças e adolescentes no Brasil apresentaram crescimento expressivo nos últimos cinco anos. Levantamento da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), elaborado com base em informações do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, aponta que o número de ocorrências notificadas pelos serviços de saúde passou de 73.635, em 2020, para 165.413, em 2025, um aumento de 125%.

Ao longo do período analisado, entre 2020 e 2025, foram contabilizadas 685.529 notificações envolvendo vítimas de zero a 18 anos. O aumento foi observado em todas as regiões do país, com destaque para o Nordeste, que registrou a maior variação percentual. Na sequência aparecem Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste.

Violência sexual lidera os registros

Entre os diferentes tipos de violência identificados no levantamento, a violência sexual representa a maior parcela das notificações, respondendo por 34% dos casos. Logo atrás aparecem situações de negligência e abandono, registrando 33,3% e episódios de violência física, em 32,9%.

Os dados também mostram que os adolescentes concentram o maior volume de registros, com 294 mil notificações, o equivalente a 43% do total. A primeira infância, que compreende crianças de até seis anos, representa 37% das ocorrências, 256,6 mil registros, enquanto a segunda infância, entre sete e 12 anos incompletos, reúne 20% dos casos, cerca de 135 mil ocorrências.

Outro dado que chama atenção é o perfil das vítimas. As meninas e adolescentes do sexo feminino correspondem a 62% das notificações, enquanto os meninos representam 38%.

Ambiente familiar exige atenção

A análise também evidencia que grande parte das situações de violência ocorre dentro do ambiente doméstico. Em 34% das notificações, a mãe foi identificada como autora da agressão. O pai aparece em 26% dos registros.

Para a SPDM, os números reforçam a necessidade de fortalecer ações preventivas e ampliar a rede de proteção às crianças e adolescentes, principalmente no contexto familiar, onde ocorre parcela significativa das violações de direitos.

Denúncia é fundamental

Em Uruguaiana, o delegado Matheus Antunes, titular da Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), destaca que a denúncia é o primeiro passo para garantir a investigação e interromper situações de violência. “A melhor forma de denunciar é comunicar diretamente às autoridades responsáveis, principalmente a Polícia Civil, que é o órgão encarregado da condução das investigações. Comparecer pessoalmente à delegacia e registrar a ocorrência permite que possamos iniciar formalmente o trabalho investigativo”, afirma ao CIDADE.

Além da formalização da ocorrência, o delegado ressalta que familiares e responsáveis devem estar atentos aos sinais apresentados pelas vítimas e às pessoas que convivem com elas. “É importante observar mudanças de comportamento, possíveis sinais de violência e ter cuidado com quem permanece responsável pelas crianças e adolescentes quando os pais ou responsáveis legais não podem acompanhá-los. A prevenção também passa pela atenção ao cotidiano e à rede de convivência dos menores”, orienta.

Canais de proteção

Casos suspeitos ou confirmados de violência contra crianças e adolescentes podem ser comunicados por diferentes canais. O Disque 100 recebe denúncias anônimas e gratuitas durante 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana, encaminhando as informações aos órgãos competentes.

Em Uruguaiana, também é possível registrar a ocorrência diretamente na Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 3905, Centro, ou pelo telefone (55) 3414-4195.

Em situações de flagrante ou risco imediato, a orientação é acionar a Brigada Militar, pelo telefone 190. O Conselho Tutelar também atua na proteção imediata de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A Constituição Federal estabelece que a proteção integral de crianças e adolescentes é responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado, garantindo o direito ao desenvolvimento seguro e à proteção contra qualquer forma de violência, negligência ou exploração.