Um homem foi preso em flagrante na manhã da sexta-feira, 26 de junho, suspeito de praticar maus-tratos contra um cachorro no bairro Nova Esperança. A ação ocorreu após uma fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente identificar irregularidades e confirmar a situação por meio de um laudo técnico.
De acordo com a Guarda Civil Municipal (GCM), uma equipe da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) foi acionada pela Central de Operações para prestar apoio à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-estar Animal (Semas) durante o atendimento da ocorrência.
No endereço informado, a fiscal ambiental comunicou aos agentes que a vistoria realizada havia constatado indícios de maus-tratos ao animal. Diante da confirmação técnica, foi solicitado o encaminhamento do responsável pelo animal à Delegacia de Polícia para adoção das medidas legais.
O homem foi conduzido pelos guardas sem intercorrências até a unidade policial, onde a ocorrência foi registrada e a autoridade de plantão lavrou o auto de prisão em flagrante.
Penas previstas na legislação
A prática de maus-tratos é considerada crime pela Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. A legislação prevê punição para quem cometer atos de abuso, agressão, mutilação, abandono ou qualquer forma de violência contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
Além das agressões físicas, a lei também considera crime situações de negligência, como manter o animal em ambiente inadequado, sem higiene, ventilação ou espaço suficiente, deixar de fornecer alimentação e água, privar o acesso à luz solar, submetê-lo a esforço excessivo, mantê-lo preso em condições impróprias ou deixar de prestar assistência veterinária quando necessária.
As penalidades variam conforme a espécie do animal vítima dos maus-tratos. Nos casos envolvendo cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal.
Para as demais espécies, a legislação prevê detenção de três meses a um ano, também com aplicação de multa. Caso o animal morra em decorrência dos maus-tratos, a pena pode ser agravada.
Além das sanções criminais, os responsáveis também podem sofrer penalidades administrativas, incluindo multas que variam a partir de R$ 1.500 e podem ultrapassar R$ 1 milhão em situações de maior gravidade ou reincidência.
Como denunciar
Casos de maus-tratos podem ser denunciados em qualquer Delegacia de Polícia, preferencialmente com registros como fotografias, vídeos ou testemunhas. Em situações de flagrante, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Também é possível realizar denúncias anônimas por meio do Disque Denúncia, pelo número 181, onde o serviço estiver disponível.


