O SI Mulher Segura reunirá, em uma única plataforma, informações de órgãos da segurança pública, saúde e assistência social para fortalecer o enfrentamento à violência contra as mulheres créditos: Geraldo Magela/Agência Senado

O Governo Federal instituiu o Sistema Integrado Mulher Segura (SI Mulher Segura), plataforma que reunirá, em uma única base de dados, registros de violência contra mulheres provenientes de órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais serviços de proteção. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 13.083/2026 e integra a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO), criada pela Lei nº 14.232/2021.

O objetivo é centralizar informações sobre todos os tipos de violência praticados contra mulheres, permitindo que os dados sejam compartilhados de forma padronizada entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A expectativa do Governo Federal é ampliar a integração entre os órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas e fortalecer a elaboração de políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência.

A nova plataforma funcionará em ambiente eletrônico e será administrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com o Ministério das Mulheres, o Ministério da Saúde e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Segundo o decreto, o SI Mulher Segura será a base nacional de consolidação dos registros de violência contra mulheres e reunirá informações provenientes de diferentes sistemas públicos. O banco de dados complementará as informações já existentes no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Integração entre órgãos

O compartilhamento de dados ocorrerá de forma contínua e automatizada entre os diferentes níveis da administração pública. Na esfera federal, integrarão o sistema os órgãos definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Já nos estados e no Distrito Federal, participarão instituições ligadas ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como polícias civis e militares, corpos de bombeiros, institutos de criminalística, órgãos do sistema penitenciário e secretarias estaduais de segurança pública.

Também farão parte da iniciativa os serviços especializados de atendimento às mulheres, incluindo a Casa da Mulher Brasileira, casas-abrigo e unidades de saúde públicas e privadas responsáveis pela notificação compulsória de casos de violência.

Nos municípios, o sistema contará com informações fornecidas pelas guardas municipais, centros de referência de atendimento à mulher, serviços de assistência social e unidades municipais de saúde.

Além dos órgãos do Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão aderir ao sistema mediante acordos de cooperação firmados com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Monitoramento e fiscalização

O decreto estabelece que estados e municípios deverão manter os dados atualizados de forma permanente. O descumprimento desta obrigação poderá resultar na suspensão de recursos federais destinados a programas e ações de segurança pública, respeitados os procedimentos administrativos e o direito à ampla defesa.

A medida não afeta repasses constitucionais obrigatórios nem recursos destinados a áreas como saúde e assistência social. Outra novidade é a criação do Painel Público de Monitoramento da Integração de Dados, ferramenta que ficará disponível em portal eletrônico do Governo Federal para acompanhar o envio das informações pelos entes federativos.

O painel apresentará indicadores como a regularidade da transmissão dos dados, o percentual de preenchimento dos campos obrigatórios e o nível de conformidade técnica de cada órgão participante.

Proteção dos dados

O decreto também estabelece regras para o tratamento das informações registradas no sistema. O acesso aos dados será restrito a agentes públicos autorizados, conforme a função exercida, e todas as consultas realizadas ficarão registradas para fins de auditoria.

As informações utilizadas na elaboração de estatísticas e estudos públicos deverão passar por processo de anonimização, preservando a identidade das vítimas. Já os dados provenientes dos sistemas de saúde permanecerão destinados exclusivamente a finalidades sanitárias e epidemiológicas, sem utilização para investigação criminal.

Conjunto de medidas

Na mesma data, também foram publicados o decreto que institui o Programa Alerta Mulher Segura e medidas que regulamentam dispositivos da Lei Maria da Penha, incluindo a possibilidade de monitoramento eletrônico de agressores.

Além disso, entraram em vigor duas novas leis: uma amplia a divulgação do serviço Ligue 180 e outra cria o chamado Pix Pensão, mecanismo que permite a transferência automática de pensão alimentícia quando não for possível realizar o desconto diretamente na folha de pagamento do devedor.