Tios são condenados pela morte do menino Márcio dos Anjos
Juiz Rafael Echevarria Borba conversa com advogados e promotores de Justiça . Créditos: Luiza Meirelles – DICOM/TJRS

Terminou, no início da noite desta sexta-feira, 17/4, o julgamento pelo júri popular de Riane Quinteiro da Costa, de 33 anos, e Roberta Egress Prado, de 38, acusados pela morte do sobrinho deles, o menino Márcio dos Anjos Jaques, morto em 2020, em Alegrete, com 1 ano e 11 meses. Os dois respondiam por homicídio qualificado por omissão, quando há o dever legal de agir para evitar o resultado. Eles foram acusados por não terem impedido que a criança fosse agredida nem buscado socorro à vítima.

Essa é a segunda vez que o casal vai à júri – na primeira sessão de julgamento o Magistrado dissolveu o júri por entender que a plenitude de defesa foi ferida. E, também, é o quarto julgamento relacionado à morte do menino. O pai dele, Luis Fabiano Jaques, também foi acusado e condenado a mais de 44 anos de prisão, em outubro de 2024.

O julgamento foi presidido pelo juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. Ao longo de dois dias foram ouvidas testemunhas, interrogados os réus e, finalmente, os debates entre Ministério Público e a defesa dos dois acusados.

Ao longo da quinta-feira, nove pessoas foram ouvidas, entre elas um perito, seis testemunhas, sendo duas arroladas pela acusação e quatro pela defesa, e os próprios réus. Os trabalhos começaram por volta das 9h e avançaram até a noite, quando também foi concluída a primeira etapa dos debates entre acusação e defesa.

Entre os depoimentos, o perito Décio Sampaio Peres, responsável pela necropsia realizada à época dos fatos, foi o primeiro a se manifestar. Na sequência, médicos que atenderam a criança reforçaram a gravidade do quadro clínico. O pediatra Antônio Roberto da Silva Nunes afirmou que “qualquer pessoa, mesmo sem formação na área da saúde, perceberia que o estado da criança era crítico”.

Outro profissional ouvido, Dion Lenon Fioravante Almeida, detalhou o atendimento prestado quando o menino deu entrada no hospital, já em condição grave.

No interrogatório, o réu, que é tio paterno de Márcio, optou por permanecer em silêncio. Já a ré, declarou não ter proximidade com o pai do menino e afirmou temê-lo, sobretudo em situações relacionadas ao uso de drogas. Ela disse que tratava Márcio “como a própria filha”.

Acusação

O Ministério Público, representado pelos promotores Rochele Jelinek e Rodrigo Alberto Wolf Piton, pediram a condenação dos dois. Piton afirmou que os tios devem ser responsabilizados pela morte, ao destacar que a criança permaneceu sob os cuidados deles por dias sem receber assistência adequada. “A partir do momento em que houve agressões, havia um dever claro de agir. O que se viu foi a omissão diante de uma situação extrema”, sustentou.

Na mesma linha, a Promotora destacou que houve uma naturalização da violência no ambiente doméstico. “Não se trata apenas de não agir, mas de ignorar o sofrimento evidente da vítima ao longo de dias”, afirmou.

Defesa

A defesa de Roberta, a cargo dos advogados Khaoan Quevedo de Castro e Júlia Sleifer Alonso, argumentou que ela vivia em um contexto de vulnerabilidade e sem autonomia nas decisões familiares. “Olhem para o histórico desta mulher. Onde está o comportamento violento que tentam pintar aqui hoje? Não se apaga uma vida de conduta ilibada por causa de uma interpretação equivocada dos fatos”, argumentou Castro. Os defensores pediram a absolvição de Roberta, e, ou a desclassificação da conduta para omissão de socorro.

Já os advogados do réu, Vinicius Jahn Vargas e Igor Roberto Freitas Garcia, sustentaram que não havia condições de identificar a gravidade do quadro clínico, especialmente por se tratar de uma lesão intracraniana. “O que a acusação chama de crueldade, a perícia não consegue sustentar”, afirmou Garcia.

Vargas reforçou a tese da dúvida razoável ao se dirigir aos jurados. “Senhores jurados, a dúvida é o refúgio da justiça. Se houver um por cento de incerteza, o veredito só pode ser a absolvição.”

Sentença

O Magistrado destacou que o processo é “de uma complexidade jurídica imensa”. Logo depois, destacou a prescrição das acusações de maus tratos, que também pesavam contra os réus. Logo depois, anunciou a decisão do Conselho de Sentença de acolher a tese apresentada pelo Ministério Público e condenar os dois acusados, por homicídio qualificado pelo meio cruel, com a causa de aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos.

Para definir a pena, Borba considerou questões como antecedentes em relação ao réu, personalidade “frios emocionalmente e de insensibilidade acentuada” dos dois, a motivação do crime, e as consequências graves “em vista do intenso sofrimento que viveu, tendo abalado inclusive toda a equipe técnica do hospital”. Ao final, fixou a pena em 24 anos para Riane e 22 anos de prisão para Roberta, em regime inicial fechado. o Magistrado também decretou a prisão imediata dos dois.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Entenda o caso

O MP aponta que Márcio foi agredido pelo pai, Luís Fabiano, na noite de 13 de agosto de 2020, enquanto vivia na casa dos tios, responsáveis por seus cuidados durante os períodos em que o pai trabalhava na zona rural de Alegrete.

As agressões causaram graves lesões e, segundo o MP, mesmo com sinais evidentes de gravidade, o atendimento médico só foi buscado no dia 16, quando a criança já estava em estado crítico. Márcio morreu no dia seguinte. O laudo de necropsia indicou hemorragia subdural e edema cerebral como causa da morte.