Rose foi apontada como mandante do assassinado, ocorrido em 2023 Foto: Arquivo/JC

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, nesta terça-feira, 18/8, dar provimento ao recurso apresentado pela empresária Rosemeri Pereira Gonçalves, conhecida como Rose Porto, e despronunciá-la da acusação de participação no homicídio de Renato Coronel da Silva, ocorrido em novembro de 2023. A Justiça entendeu que não existem indícios suficientes para que Rose seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os desembargadores analisaram especificamente a participação atribuída a Rosemeri no crime. Segundo a acusação, ela teria instigado o companheiro, Lucas Ariel Gonzales, a matar Renato, em um contexto de conflito envolvendo uma dívida comercial e uma ação judicial movida pela vítima contra ela.

Renato foi morto a tiros em frente à sua padaria. De acordo com as investigações, o autor dos disparos teria chegado ao local em uma caminhonete Montana, se aproximado da vítima e efetuado os disparos antes de fugir. Lucas Ariel foi localizado posteriormente em Barra do Quaraí. Na ocasião, foram apreendidos o veículo utilizado no deslocamento, uma pistola calibre 9 milímetros, munições e roupas que teriam sido utilizadas no crime. Esses elementos sustentaram a acusação contra Lucas. Réu confesso, ele foi recentemente julgado pelo tribunal de júri e condenado pelo crime.

A situação de Rosemeri, porém, foi analisada de forma diferente pelo Tribunal. O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Alves Capra, destacou que a prova produzida no processo não demonstrou, de maneira suficiente, que ela tenha participado do planejamento ou incentivado efetivamente a execução do homicídio.

Um dos principais pontos analisados foram conversas mantidas entre Rosemeri e Lucas nos dias 16 e 17 de outubro de 2023, aproximadamente um mês antes do assassinato. Nas mensagens, Rosemeri relatou a discussão que havia tido com Renato durante uma cobrança de dívida e demonstrou forte indignação. Em determinado momento, afirmou que tinha “vontade de matar” a vítima.

Para o relator, entretanto, a declaração ocorreu dentro de um contexto de desabafo e revolta. A decisão ressalta que manifestações de raiva, ainda que graves, não são suficientes, por si só, para caracterizar instigação criminosa.

Outro trecho das conversas foi considerado especialmente relevante pelo Tribunal. Quando Lucas revelou pensamentos violentos contra Renato, Rosemeri respondeu que queria que ele permanecesse ligado à igreja e afirmou que precisava “orar e jejuar”. Na avaliação do relator, essa reação representou uma tentativa de desestimular a violência, e não de incentivar a prática do crime.

O acórdão também considerou significativo o intervalo de aproximadamente 35 dias entre essas conversas e o homicídio. Segundo o voto, não foram apresentados elementos que demonstrassem uma retomada do assunto por Rosemeri, nem conversas que comprovassem que ela tenha participado de um planejamento, definido local, horário ou forma de execução.

Outro ponto analisado foi o comportamento de Rosemeri no dia do assassinato. Ela recebeu e encaminhou um vídeo relacionado ao homicídio e, posteriormente, foi orientada por Lucas a apagar mensagens e manter a calma. A sentença de primeiro grau havia interpretado esse comportamento como possível indicativo de conhecimento prévio do crime.

O relator, entretanto, considerou que essa conduta poderia ter outras interpretações. Rosemeri poderia estar assustada com a morte de uma pessoa com quem havia tido um conflito anterior e temer que fosse associada ao crime. Para o Tribunal, não havia elementos suficientes para concluir, apenas a partir dessas circunstâncias, que ela tivesse conhecimento antecipado do assassinato ou participado dele.

A decisão também levou em consideração o próprio interrogatório de Lucas Ariel. Segundo o voto, ele afirmou que Rosemeri não sabia que ele pretendia matar Renato e que ela não teve participação moral no homicídio. Embora a declaração do corréu não tenha sido considerada isoladamente, o relator apontou que ela era compatível com o conteúdo das mensagens analisadas.

O conflito entre Rosemeri e Renato teve origem em uma dívida relacionada à aquisição de produtos na Rose Porto Ótica. Dias antes do homicídio, houve uma discussão durante uma cobrança. Renato registrou ocorrência policial e ingressou com uma ação judicial por danos morais contra Rosemeri. Havia, inclusive, audiência marcada para o dia seguinte ao assassinato.

A acusação sustentava que esse conflito teria servido de motivação para o homicídio. Para Rosemeri, porém, o Tribunal entendeu que a existência do conflito, somada às manifestações de raiva, não era suficiente para estabelecer uma ligação concreta entre ela e a execução do crime.

Na avaliação de Alves Capra, não houve prova de que Rosemeri tenha fornecido meios para o crime, orientado o executor, definido o local ou horário da ação, participado do planejamento ou reforçado uma decisão criminosa. Por isso, faltariam os indícios mínimos necessários para mantê-la pronunciada.

A decisão não representa uma conclusão sobre a autoria do homicídio em relação aos demais envolvidos. O julgamento tratou especificamente do recurso de Rosemeri e da existência, ou não, de elementos suficientes para que ela fosse levada ao Tribunal do Júri.

Ao final, a 1ª Câmara Especial Criminal deu provimento ao recurso e determinou a despronúncia de Rosemeri Pereira Gonçalves, com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal. Na prática, a decisão retira Rosemeri da condição de acusada que seria submetida ao julgamento pelo Tribunal do Júri por sua suposta participação no homicídio.

 

  • Rose foi apontada como mandante do assassinado, ocorrido em 2023 Foto: Arquivo/JC