A Prefeitura de Uruguaiana encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 057/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026. A proposta concede descontos de até 100% sobre juros de mora e multas moratórias de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com vencimento até 31 de dezembro de 2025. O projeto foi encaminhado às comissões técnicas da Câmara.
De acordo com a justificativa enviada pelo Executivo, assinada pelo vice-prefeito Telson Morsch dos Reis, no exercício do cargo de prefeito, o programa integra um conjunto de medidas para enfrentar a situação fiscal do Município. O documento aponta que, apesar das medidas de contenção de despesas já adotadas, a retração das receitas próprias e das transferências da União e do Estado reduziu os efeitos dessas providências sobre os indicadores fiscais, especialmente os relacionados às despesas com pessoal.
A justificativa destaca ainda que 2026 é o último exercício do período de formação da receita de referência municipal do ISS, no contexto da transição da Reforma Tributária — o que, segundo o Executivo, reforça a importância de recuperar créditos ainda neste ano.
Como funcionam os descontos
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá desconto de 100% sobre juros e multas moratórias. Quem preferir parcelar em até doze vezes recebe 75% de desconto, e em até vinte e quatro vezes, 50%. Em todas as modalidades de parcelamento, a primeira parcela corresponde a 20% do montante consolidado após o desconto, e nenhuma prestação poderá ser inferior a 20 Unidades de Referência Municipal (URM).
O texto preserva integralmente o valor principal dos débitos e sua correção monetária: o benefício incide exclusivamente sobre os encargos moratórios.
Contribuintes que já realizaram parcelamentos anteriores têm regra específica: ficam fora das modalidades de 75% e 50% em até 24 parcelas, mas poderão aderir com desconto de 50% sobre juros e multas, em até doze prestações.
Renúncia a defesas e custas ficam fora do benefício
O projeto exige que a inclusão de débitos em discussão administrativa ou judicial seja condicionada à desistência expressa e irrevogável de impugnações, defesas, recursos ou ações, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam. A adesão, portanto, importa renúncia às defesas relativas aos débitos incluídos no programa.
Ficam de fora dos descontos os honorários de sucumbência arbitrados pelo juízo, os honorários advocatícios decorrentes da cobrança judicial e as custas e emolumentos cartorários de débitos protestados — todos de responsabilidade do contribuinte, ainda que os honorários advocatícios possam ser parcelados junto com o débito principal.
Débitos em execução fiscal que estejam garantidos manterão as penhoras e constrições judiciais até o cumprimento integral do acordo, salvo decisão judicial em sentido diverso. O atraso no pagamento de duas parcelas, consecutivas ou intercaladas, implica exclusão do programa, perda dos benefícios e restabelecimento dos encargos originais sobre o saldo remanescente.
Prazo curto de adesão
O texto estabelece janela de adesão entre 9 de novembro e 23 de dezembro de 2026 — cerca de 45 dias. O projeto não prevê prorrogação do prazo. Formalizado o parcelamento, ficam suspensos os atos de cobrança dos créditos incluídos enquanto o acordo for regularmente cumprido, sem prejuízo da continuidade das atividades ordinárias de fiscalização e lançamento para os demais contribuintes.
O projeto tramita agora na Câmara Municipal e, se aprovado, entra em vigor na data de sua publicação.

