O transporte coletivo urbano de Uruguaiana não terá cobrança de tarifa neste domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2026. A gratuidade abrangerá seis linhas que estarão em operação ao longo do dia, permitindo que os eleitores utilizem os ônibus sem custo para chegar aos locais de votação.
O serviço será disponibilizado das 8h às 18h, com partidas previstas a cada hora. A medida contempla as linhas T1, T2, T3/7, T4/5, T8 e T9.
A oferta gratuita segue as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o transporte coletivo durante o processo de votação. A determinação busca assegurar que dificuldades de deslocamento não se transformem em obstáculo para o exercício do direito ao voto.
Durante o período de gratuidade, os ônibus das seis linhas previstas circularão conforme a programação estabelecida para o dia. Não haverá cobrança de passagem aos passageiros.
A medida também está relacionada às normas nacionais que disciplinam o transporte de eleitores. A legislação estabelece diferenças entre o transporte público regular, o deslocamento organizado especificamente para levar eleitores e outras modalidades autorizadas durante o período eleitoral.
De acordo com as regras eleitorais, o transporte coletivo regular pode continuar funcionando normalmente. Quando o poder público estabelece gratuidade no transporte urbano no dia da eleição, o benefício deve ser oferecido de maneira geral aos usuários, sem vinculação a candidatos, partidos ou campanhas.
A legislação também prevê situações específicas para o transporte de eleitores residentes em áreas rurais, além de medidas destinadas a garantir o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e de comunidades tradicionais.
Liberdade do voto
A Lei nº 6.091/1974 estabelece normas para o transporte de eleitores e determina restrições à utilização de veículos com finalidade eleitoral. Candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer transporte a eleitores no dia da votação com o objetivo de influenciar ou direcionar o voto.
O descumprimento das regras pode configurar crime eleitoral e resultar em sanções previstas na legislação. As normas também estabelecem restrições ao transporte de eleitores no período que antecede e sucede a votação, ressalvadas as situações autorizadas.
A regulamentação foi complementada para as Eleições 2026 por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluindo normas específicas sobre o transporte coletivo gratuito e sobre o atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
TSE cobra informações
A necessidade de garantir o deslocamento dos eleitores ganhou atenção nacional na reta final para o primeiro turno. Na segunda-feira, 28/9, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) solicitando informações sobre as providências adotadas para assegurar o transporte coletivo gratuito durante as eleições.
A iniciativa ocorreu após pedido da Defensoria Pública da União (DPU). Conforme a regulamentação eleitoral, o transporte coletivo urbano e intermunicipal deve ser oferecido gratuitamente no primeiro turno, em 4 de outubro, e em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Nas áreas urbanas, a orientação estabelece que a frequência do serviço seja semelhante àquela praticada em dias úteis. Os TREs foram orientados a verificar, junto aos juízos eleitorais, se os municípios, estados e o Distrito Federal haviam informado os itinerários, modalidades e horários previstos para o transporte gratuito.
A medida pretende reduzir o risco de que a diminuição ou a interrupção do transporte coletivo impeça eleitores de chegar aos locais de votação. Eventuais alterações incompatíveis com as informações prestadas podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União.
Eventual segundo turno
Caso nenhum dos candidatos alcance os critérios necessários para definir a eleição no primeiro turno, a segunda etapa da votação será realizada em 25 de outubro. Nessa hipótese, a gratuidade do transporte coletivo também deverá ser observada.

