Tiago Ricardo Felber é acusado de matar o filho, Théo Ricardo Ferreira, de cinco anos, em março de 2025. Crédito: arquivo JC.

O Tribunal do Júri de São Gabriel julgará, no dia 4 de novembro, o homem acusado de matar o próprio filho, Théo Ricardo Ferreira, de cinco anos. A sessão foi marcada pela juíza Liz Grachten, da Vara Criminal de São Gabriel, para as 9h, com previsão de encerramento no mesmo dia. Além da morte da criança, o réu também responde por tentativa de homicídio e ameaça contra a ex-companheira, mãe da vítima. 

Tiago Ricardo Felber é acusado de ter arremessado o filho de uma ponte, em São Gabriel, por volta do meio-dia de 25 de março de 2025. Conforme a denúncia, Théo morava com a mãe e permanecia alguns dias sob os cuidados do pai. Na véspera do crime, em 24 de março, o menino teria sido agredido pelo réu e teria sido alvo de uma tentativa de homicídio por asfixia. 

No dia seguinte, segundo a acusação, Felber levou a criança até uma ponte e a arremessou do local. Conforme o laudo pericial, a causa da morte foi um traumatismo cranioencefálico decorrente da queda. Durante a investigação, também foi apurada a possibilidade de que o menino tenha morrido por afogamento. 

Réu será julgado por três crimes 

Felber foi pronunciado em abril de 2026, decisão que determina que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri. Ele será julgado por tentativa de homicídio qualificado contra o filho, relacionada ao episódio de 24 de março de 2025; homicídio qualificado consumado contra a criança, ocorrido no dia seguinte; e ameaça contra a ex-companheira. 

A defesa recorreu da decisão de pronúncia, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve integralmente a sentença e determinou que o acusado fosse levado a julgamento nos termos da denúncia. O processo transitou em julgado em agosto de 2026. 

Segundo a Polícia Civil, Felber confessou ter matado o filho. Ainda conforme a investigação, o crime teria sido motivado por vingança contra a ex-companheira, de quem estava separado desde novembro de 2024. A suspeita é de que ele não aceitava o fim do relacionamento e o fato de a mulher ter seguido a própria vida. 

Oitiva de testemunhas 

Na decisão que marcou o julgamento, a magistrada autorizou os pedidos do Ministério Público para que a mãe da criança e duas testemunhas sejam ouvidas durante a sessão. A defesa poderá intimar o réu, apresentar uma testemunha e realizar, por videoconferência, a oitiva de dois peritos. 

Em relação à assistência da acusação, a juíza apontou que a quantidade de pessoas indicadas para prestar depoimento ultrapassava o limite previsto pela legislação para julgamentos do Tribunal do Júri. Por isso, determinou que a parte reduza a lista e indique, no máximo, três pessoas adicionais para serem ouvidas em plenário. 

O crime 

Conforme a investigação, na noite de 24 de março de 2025, Felber teria tentado matar o filho por asfixia, mas a criança sobreviveu. No dia seguinte, ele teria levado Théo até uma ponte e o arremessado do local. 

Segundo a Polícia Civil, o homem teria cometido o crime como forma de vingança contra a ex-companheira, com quem havia encerrado o relacionamento em novembro de 2024. A investigação aponta que ele não aceitava a separação e o fato de a mulher ter seguido a própria vida.