• Mais de 24 mil maços de cigarros de origem paraguaia foram apreendidos.
  • Mercadoria foi encontrada em um automóvel abordado na BR-377
    Mercadoria foi encontrada em um automóvel abordado na BR-377
  • Mercadoria foi encontrada em um automóvel abordado na BR-377

Uma operação conjunta da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na prisão de um homem de 34 anos e na apreensão de 24.480 maços de cigarros contrabandeados na madrugada desta quarta-feira, 21/10, na região de Uruguaiana e Quaraí. A ação também levou à apreensão de dois veículos utilizados no transporte e no armazenamento da mercadoria ilegal.

A abordagem ocorreu na BR-377, no trecho entre Uruguaiana e Quaraí, durante uma iniciativa de combate a crimes em rodovias federais vinculada à operação Protetores das Fronteiras. Participaram da ação agentes da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) de Uruguaiana, com apoio da Delegacia de Polícia de Quaraí e da PRF.

No primeiro veículo fiscalizado, conduzido pelo suspeito, os policiais encontraram 11.980 maços de cigarros distribuídos pelo porta-malas e pelos bancos dos passageiros. Natural de Uruguaiana, o homem foi preso em flagrante.

As diligências prosseguiram em um imóvel de Quaraí, apontado como destino da mercadoria. Durante as buscas, foram encontrados outros 10.500 maços armazenados em um cômodo da residência. Mais 2 mil maços estavam dentro de um segundo automóvel estacionado no local.

Somadas as apreensões realizadas na rodovia e no imóvel, foram recolhidos 24.480 maços de cigarros paraguaios, além dos dois veículos. Conforme as informações divulgadas pelas forças de segurança, o homem não possuía antecedentes criminais.

Após os procedimentos legais, ele foi encaminhado à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana.

Contrabando 

O contrabando está previsto no artigo 334-A do Código Penal brasileiro, que estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos para quem importar ou exportar mercadoria proibida. A legislação também prevê aplicação de multa, conforme o enquadramento da conduta.

A legislação abrange a importação ou exportação de mercadorias proibidas, incluindo produtos cuja entrada no país não atende às exigências legais. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é praticado por meio de transporte aéreo, marítimo ou fluvial, conforme previsto no Código Penal.