Motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99, Mais Próximo e Rota 77, e outras plataformas, não podem utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026.
A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou que embora os carros pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os enquadra como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem ser transformados em espaços de divulgação política. A mesma regra é aplicada aos táxis, que também estão sujeitos a restrições por serem serviços vinculados a concessões públicas. A medida vale para adesivos, cartazes ou qualquer outro tipo de material de campanha colocado nos vidros, portas ou demais partes dos automóveis.
Conforme o TSE, a vedação não se limita apenas à publicidade física. Motoristas também não podem fazer campanha dentro do veículo, como pedir votos aos passageiros ou utilizar a viagem para promover determinado candidato.
Para o tribunal, bens de uso comum são espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A classificação inclui clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Como denunciar
Caso um eleitor identifique um carro de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, pode registrar a situação por meio de uma fotografia. Também é recomendável guardar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.
As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de denúncias de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A plataforma está disponível para celulares e tablets desde o dia 16 de agosto.
Parte inferior do formulário
O responsável pela propaganda irregular poderá ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material no prazo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa.


