Uruguaiana está entre os municípios habilitados pelo Governo do Rio Grande do Sul para acessar recursos do Piso Gaúcho Especial Mulher II, iniciativa vinculada ao Programa Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher. Conforme a relação atualizada pelo Estado, o município poderá contar com R$ 55.296,00 em cofinanciamento, distribuídos entre 2026 e 2027.
Do montante previsto, R$ 27.648,00 correspondem ao exercício de 2026, enquanto outros R$ 27.648,00 estão destinados ao ano de 2027. O recurso integra o financiamento estadual das políticas de assistência e proteção às mulheres e poderá receber os valores desde que formalize o envio do Plano de Ação dentro do novo prazo estipulado.
A habilitação de Uruguaiana consta na atualização do Anexo II da Portaria nº 380, de 31 de agosto de 2026, da Secretaria de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul. O documento disponibilizou aos municípios o Plano de Ação necessário para formalizar o acesso ao cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial Mulher II.
A publicação posterior de uma errata modificou integralmente o anexo original após a identificação de inconsistências materiais na relação dos municípios habilitados. Com a alteração, Uruguaiana aparece na classe GP (Porte Grande), lote 2, com os valores de R$ 27.648,00 para cada um dos dois exercícios.
Como o recurso será formalizado
Para que o município avance no processo, o Órgão Gestor Municipal da Assistência Social deve preencher e encaminhar o Plano de Ação por meio do sistema SEGDAS. O procedimento também passa pela análise e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.
A Portaria estabelece que o gestor municipal e o Conselho possuem prazo comum de 20 dias úteis para cumprir as etapas previstas, incluindo o preenchimento, assinatura, anexação da documentação e envio do plano. A errata publicada pelo Estado determinou que esse prazo fosse reiniciado a partir de sua publicação.
O gestor municipal também deverá apresentar uma declaração com informações relacionadas à execução do cofinanciamento, incluindo a identificação do profissional de referência para a política de atendimento às mulheres no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Entre as informações solicitadas está ainda a existência de um Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM) no município. Conforme a documentação estadual, essas estruturas fazem parte do Poder Executivo e têm entre suas atribuições a formulação, coordenação e acompanhamento de políticas públicas direcionadas à promoção dos direitos das mulheres e à igualdade de gênero.
Proteção e autonomia
O Programa Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos das Mulheres tem entre seus objetivos promover a igualdade de direitos, prevenir situações de risco, proteger mulheres em situação de violência e estimular a autonomia. A proposta prevê a articulação entre Estado, municípios e instituições para a execução das políticas públicas voltadas ao público feminino.
A destinação dos recursos ocorre, portanto, dentro de uma política específica de proteção e promoção dos direitos das mulheres. A aplicação do cofinanciamento deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos pelo Estado, a partir do Plano de Ação apresentado pelo município.
A Secretaria de Desenvolvimento Social também prevê o acompanhamento dos planos encaminhados. Caso o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) identifique a necessidade de alterações, o órgão gestor municipal deverá acompanhar o processo pelo SEGDAS e realizar os ajustes solicitados.
A relação atualizada dos municípios e os valores previstos constam no anexo da errata da Portaria nº 380/2026, publicada no Diário Oficial do Estado.


