Uruguaiana deverá encaminhar Plano de Ação para formalizar o acesso aos recursos estaduais. Crédito: arquivo JC.

Uruguaiana está entre os municípios habilitados pelo Governo do Rio Grande do Sul para acessar recursos do Piso Gaúcho Especial Mulher II, iniciativa vinculada ao Programa Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher. Conforme a relação atualizada pelo Estado, o município poderá contar com R$ 55.296,00 em cofinanciamento, distribuídos entre 2026 e 2027.

Do montante previsto, R$ 27.648,00 correspondem ao exercício de 2026, enquanto outros R$ 27.648,00 estão destinados ao ano de 2027. O recurso integra o financiamento estadual das políticas de assistência e proteção às mulheres e poderá receber os valores desde que formalize o envio do Plano de Ação dentro do novo prazo estipulado.

A habilitação de Uruguaiana consta na atualização do Anexo II da Portaria nº 380, de 31 de agosto de 2026, da Secretaria de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul. O documento disponibilizou aos municípios o Plano de Ação necessário para formalizar o acesso ao cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial Mulher II.

A publicação posterior de uma errata modificou integralmente o anexo original após a identificação de inconsistências materiais na relação dos municípios habilitados. Com a alteração, Uruguaiana aparece na classe GP (Porte Grande), lote 2, com os valores de R$ 27.648,00 para cada um dos dois exercícios.

Como o recurso será formalizado

Para que o município avance no processo, o Órgão Gestor Municipal da Assistência Social deve preencher e encaminhar o Plano de Ação por meio do sistema SEGDAS. O procedimento também passa pela análise e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.

A Portaria estabelece que o gestor municipal e o Conselho possuem prazo comum de 20 dias úteis para cumprir as etapas previstas, incluindo o preenchimento, assinatura, anexação da documentação e envio do plano. A errata publicada pelo Estado determinou que esse prazo fosse reiniciado a partir de sua publicação.

O gestor municipal também deverá apresentar uma declaração com informações relacionadas à execução do cofinanciamento, incluindo a identificação do profissional de referência para a política de atendimento às mulheres no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Entre as informações solicitadas está ainda a existência de um Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM) no município. Conforme a documentação estadual, essas estruturas fazem parte do Poder Executivo e têm entre suas atribuições a formulação, coordenação e acompanhamento de políticas públicas direcionadas à promoção dos direitos das mulheres e à igualdade de gênero.

Proteção e autonomia

O Programa Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos das Mulheres tem entre seus objetivos promover a igualdade de direitos, prevenir situações de risco, proteger mulheres em situação de violência e estimular a autonomia. A proposta prevê a articulação entre Estado, municípios e instituições para a execução das políticas públicas voltadas ao público feminino.

A destinação dos recursos ocorre, portanto, dentro de uma política específica de proteção e promoção dos direitos das mulheres. A aplicação do cofinanciamento deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos pelo Estado, a partir do Plano de Ação apresentado pelo município.

A Secretaria de Desenvolvimento Social também prevê o acompanhamento dos planos encaminhados. Caso o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) identifique a necessidade de alterações, o órgão gestor municipal deverá acompanhar o processo pelo SEGDAS e realizar os ajustes solicitados.

A relação atualizada dos municípios e os valores previstos constam no anexo da errata da Portaria nº 380/2026, publicada no Diário Oficial do Estado.