Mulheres que desejam realizar laqueadura tubária pelo Sistema Único de Saúde (SUS) já podem iniciar o processo em Uruguaiana. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) está recebendo novas solicitações para o procedimento, que integra as ações de planejamento reprodutivo oferecidas gratuitamente à população.
A procura deve ser feita inicialmente na Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência do bairro, onde a paciente receberá orientações e será encaminhada para o setor de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde. O atendimento segue os critérios estabelecidos pela legislação federal, que passou por mudanças em 2022 e ampliou o acesso ao procedimento.
A coordenadora da Saúde da Mulher da SMS, Alessandra Martins Loreto, explica que as alterações na legislação representaram um avanço para os direitos reprodutivos das mulheres. “Essas mudanças fortalecem a autonomia da mulher sobre o próprio corpo e ampliam o acesso ao planejamento reprodutivo, sempre respeitando o princípio da escolha informada. A esterilização não deve ser vista como uma decisão impulsiva, mas como uma opção legítima para quem tem convicção de que não deseja futuras gestações”, afirma.
O que mudou na legislação
As regras atuais passaram a valer com a sanção da Lei Federal nº 14.443/2022, que alterou dispositivos da Lei nº 9.263/1996, responsável por regulamentar o planejamento familiar no Brasil.
Entre as principais mudanças está a redução da idade mínima para a realização da esterilização voluntária, que passou de 25 para 21 anos. A legislação também estabelece que pessoas com, pelo menos, dois filhos vivos podem solicitar o procedimento mesmo antes dessa idade.
Outra alteração importante foi o fim da necessidade de autorização do cônjuge ou companheiro para a realização da cirurgia. Com isso, a decisão passou a depender exclusivamente da vontade da mulher, reforçando sua autonomia sobre o próprio planejamento reprodutivo.
A lei também passou a garantir a possibilidade de realização da laqueadura durante o parto, desde que a paciente tenha manifestado formalmente esse desejo com antecedência mínima de 60 dias e que existam condições clínicas adequadas para a realização do procedimento.
Como funciona a laqueadura
A laqueadura tubária é um método contraceptivo cirúrgico considerado definitivo. A cirurgia consiste na interrupção das trompas de Falópio, impedindo o encontro entre o óvulo e o espermatozoide e, consequentemente, uma nova gestação.
Embora exista a possibilidade de reversão em alguns casos, o procedimento não é garantido pelo SUS e nem sempre apresenta resultados satisfatórios. Por esse motivo, a orientação é que a decisão seja tomada de forma consciente, após acompanhamento e aconselhamento da equipe de saúde.
Além disso, os profissionais reforçam que a laqueadura não protege contra Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), sendo recomendado o uso de preservativos mesmo após a cirurgia.
Como solicitar
As mulheres interessadas devem procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência para manifestar o interesse no procedimento. Após a avaliação inicial, será realizado o encaminhamento para o setor de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde, onde o processo terá continuidade.
Conforme determina a legislação, há um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização da cirurgia. Nesse período, a paciente participa de acompanhamento e recebe orientações de uma equipe multiprofissional, garantindo que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e esclarecida.
Para a Secretaria Municipal de Saúde, o acesso à laqueadura pelo SUS representa mais uma ferramenta de planejamento familiar, assegurando às mulheres o direito de decidir, com autonomia e informação, sobre sua vida reprodutiva.


