Nala, uma Golden Retriever de 11 anos, terá convivência alternada com o ex-casal, que também dividirá as despesas Crédito: Ilustração/Pexels

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um homem o direito de continuar convivendo com Nala, uma golden retriever de 11 anos, mesmo após o fim do relacionamento com a ex-companheira. A decisão reconheceu a copropriedade da cadela e restabeleceu a sentença de primeiro grau que havia determinado a alternância da convivência e o compartilhamento das despesas necessárias à sua saúde e bem-estar.

Nala foi adquirida em 2015, quando os dois ainda namoravam. Posteriormente, passaram a viver juntos e ambos participaram dos cuidados com a cadela. Após a separação, a mulher pediu na Justiça a posse exclusiva do animal, enquanto o ex-companheiro solicitou a manutenção da convivência.

O caso passou, então, a envolver não apenas a propriedade do animal, mas também o vínculo afetivo construído entre Nala e os dois ex-companheiros e a possibilidade de preservar essa relação depois da separação.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu a possibilidade de convivência compartilhada. A magistrada considerou que a questão não poderia ser analisada apenas pelas regras tradicionais de posse e propriedade, diante da condição de Nala como ser senciente e do vínculo afetivo construído com os dois tutores.

A sentença destacou que não havia comprovação de quem efetivamente havia comprado Nala, e mesmo que houvesse, para a juíza, isso não seria determinante, já que os dois haviam participado dos cuidados com a cadela e, mesmo após a separação, Nala chegou a permanecer alternadamente nas residências dos ex-companheiros.

A mulher então recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reformou a sentença, decidindo pela posse exclusiva da mulher, considerando que a cadela havia sido presente de sua mãe e que os cuidados nos primeiros anos ficaram sob responsabilidade dela e da família.

Vínculo afetivo

O homem então recorreu ao STJ. Ao julgar o recurso, o relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, considerou comprovadas a copropriedade e a assistência material e afetiva prestada por ambos ao longo dos anos.

Para o magistrado, essas circunstâncias justificam a posse conjunta, a divisão do tempo de convivência e das despesas necessárias à saúde e ao bem-estar de Nala.

Gambogi também afirmou que, diante da união estável sob o regime da comunhão parcial de bens e da comunhão de esforços demonstrada no caso, não seria necessário definir se a cadela havia sido adquirida exclusivamente por uma das partes.

A decisão está de acordo com a Lei 15.392/26, que passou a disciplinar a guarda compartilhada de animais de estimação após a dissolução do casamento ou da união estável. O relator ressaltou, contudo, que o compartilhamento, neste caso, não decorre da aplicação das regras de guarda do Direito de Família, mas do reconhecimento da copropriedade do animal.