Carga foi localizada durante revista em um Peugeot Partner abordado pela GCM. Créditos: captura de tela/Helena Biasi/JC.

Um homem foi preso em flagrante após ser abordado pela Guarda Civil Municipal (GCM) durante a madrugada desta quinta-feira, 17/9, em Uruguaiana, enquanto transportava uma carga de cigarros de origem paraguaia. A ocorrência foi registrada por volta da 1h40, quando agentes identificaram um Peugeot Partner trafegando em alta velocidade e com os faróis desligados. 

As circunstâncias chamaram a atenção da equipe, que realizou a abordagem do veículo. Durante a identificação do condutor, os agentes perceberam sinais de nervosismo. Conforme o registro da ocorrência, o homem informou que carregava cigarros paraguaios sem documentação fiscal que comprovasse a procedência e a regularidade da mercadoria. 

Na revista do veículo, foram encontrados 14.405 maços de cigarros da marca GIFT, além de um telefone celular Xiaomi POCO X3. Diante da apreensão, o motorista, o automóvel e os materiais localizados foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal, onde foram adotadas as medidas cabíveis.  

Na unidade, foi formalizado o Auto de Prisão em Flagrante pela prática, em tese, do crime de contrabando. A ocorrência segue no âmbito das autoridades competentes, responsáveis pela apuração da origem da mercadoria e das circunstâncias relacionadas ao transporte da carga. 

Aspectos legais 

A legislação brasileira diferencia contrabando, descaminho e crimes relacionados à ordem tributária. O enquadramento depende das características da mercadoria, da forma como ela ingressou no país e das circunstâncias verificadas pelas autoridades. 

O contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, consiste em importar ou exportar mercadoria proibida. A pena estabelecida é de reclusão de dois a cinco anos. A mesma punição pode ser aplicada a determinadas condutas equiparadas previstas no próprio artigo. 

Já o descaminho, definido pelo artigo 334 do Código Penal, ocorre quando há tentativa de evitar, total ou parcialmente, o pagamento de imposto ou direito devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos. O dispositivo também alcança determinadas situações envolvendo mercadorias estrangeiras desacompanhadas de documentação legal. 

No caso de mercadorias destinadas à comercialização, a ausência de documentação fiscal também pode envolver questões tributárias. A caracterização de eventual crime contra a ordem tributária, porém, depende da análise das circunstâncias específicas da operação e da existência dos elementos exigidos pela legislação. 

Consequências administrativas 

Além da investigação criminal, apreensões envolvendo mercadorias estrangeiras podem gerar consequências na esfera administrativa e tributária. Entre as medidas possíveis estão a retenção e apreensão dos produtos, a cobrança de tributos e multas e, conforme o caso e a legislação aplicável, o perdimento da mercadoria ou do veículo utilizado no transporte. 

A legislação também prevê consequências específicas para condutores condenados definitivamente por crimes como contrabando e descaminho quando houver utilização de veículo para a prática do delito. A Lei nº 13.804/2019 estabelece, nessas situações, a possibilidade de cassação da habilitação ou proibição de obter habilitação por cinco anos após decisão judicial transitada em julgado.