Sugestões foram elaboradas a partir da realidade observada pela DPE no sistema prisional

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul apresentou ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) sugestões para a proposta do Decreto Presidencial de Indulto de 2026, conhecido como Indulto de Natal por ser tradicionalmente publicado próximo à data e que pode extinguir total ou parcialmente a pena de pessoas condenadas que atendam aos critérios previstos. A DPE é um dos órgãos que participa da elaboração da proposta. 

A apresentação foi feita pela defensora pública Mariana Py Muniz, dirigente do Núcleo de Defesa em Execução Penal (Nudep) e coordenadora da Comissão Nacional de Execução Penal (CNEP/CONDEGE). Conforme ela, as sugestões foram elaboradas a partir da realidade observada pela Defensoria Pública no sistema prisional: situações como superlotação, inadequação dos estabelecimentos de custódia e violações de direitos fundamentais. 

Para a DPE, sua participação neste processo reforça o compromisso da instituição com a defesa dos direitos das pessoas privadas de liberdade, o enfrentamento da superlotação carcerária e a construção de políticas de execução penal orientadas pela dignidade e proteção dos direitos fundamentais. “A construção de uma política de indulto deve considerar não apenas critérios abstratos relacionados ao tempo de pena ou à natureza do delito, mas também as condições concretas em que a pena vem sendo cumprida e as situações de violação de direitos verificadas no sistema prisional”, aponta Mariana. 

As propostas 

Substituição ou redução de penas em situações de superlotação carcerária, considerando as condições concretas de cumprimento da pena e a realidade de estabelecimentos que operam acima de sua capacidade. 

Perdão total ou parcial de penas para pessoas recolhidas em estabelecimentos inadequados, interditados ou em locais incompatíveis com as condições necessárias ao cumprimento da pena. 

Indulto para vítimas de tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, como forma de contemplar situações de graves violações de direitos ocorridas durante a privação de liberdade. 

Redução dos lapsos (tempo de cumprimento de pena para alcançar direito a um benefício) para pessoas LGBTQIA+ e indígenas custodiadas em desconformidade com a normativa aplicável, considerando as garantias específicas destinadas à proteção desses grupos e as situações em que a execução penal não observa os parâmetros normativos pertinentes.