O Poder Legislativo aprovou, na manhã desta quinta-feira, 17/9, o Projeto de Lei nº 60/2026, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027. A matéria é de origem executiva e é uma das três peças que integram o orçamento do município.
A LDO estabelece as metas e prioridades da administração municipal e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que definirá as receitas e despesas do Município para o próximo exercício. A matéria foi aprovada por maioria, com seis votos a favor e três contrários.
Apreciado em dois turnos de discussão e votação, o projeto começou a ser votado na terça-feira, 15/9, quando foram lidos os pareceres das comissões técnicas da Câmara, bem como as três emendas ao texto original enviado pelo Poder Executivo. Além da análise pelas comissões o projeto também passou por debate em audiência pública.
Emendas intempestivas
No período de discussão do projeto, a vereadora Stella Luzardo (União Brasil) disse ter protocolado três novas emendas e pediu que a matéria retornasse às comissões.
O pedido foi negado pelo presidente do Parlamento, vereador Clemente Corrêa (Podemos). Ele alegou que, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, não seria mais possível apresentar novas emendas e ressaltou que a matéria já havia sido discutida, inclusive, aprovada em primeiro turno, na terça-feira, além de ter permanecido à disposição dos vereadores e da comunidade para eventuais emendas ou sugestões.
Stella rebateu argumentando que, como líder de bancada, poderia sim apresentar emendas no segundo turno de votação, também citando o Regimento Interno.
Clemente optou por seguir a tramitação da matéria e pediu que constasse em ata a manifestação da colega, colocando o projeto em votação na sequência. Stella, Luís Fernando Peres (PDT) e Márcia Fumagalli (Republicanos) votaram contra, mas foram vencidos.
R$ 680,4 milhões
A proposta estima o orçamento municipal para 2027 em R$ 680.462.390,13. A LDO contempla programas e ações em diferentes áreas da administração municipal, entre elas educação, saúde e infraestrutura. O texto prevê ações relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, aos serviços da rede de saúde e à infraestrutura urbana. Entre as prioridades para os investimentos estão infraestrutura urbana sustentável, macrodrenagem, contenção de encostas, reassentamento de populações em áreas de risco e fortalecimento dos sistemas de alerta precoce.
Orçamento público
O planejamento e o orçamento municipal são organizados a partir de três peças que se complementam: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA estabelece os objetivos, diretrizes e metas da administração para um período de quatro anos. A LDO, elaborada anualmente, define as prioridades para o exercício seguinte e orienta a elaboração do orçamento. Já a LOA estima as receitas e fixa as despesas que poderão ser realizadas pelo município ao longo do ano.
Na prática, as três leis seguem uma sequência. O PPA apresenta o planejamento de médio prazo; a LDO seleciona as prioridades para cada ano; e a LOA define os recursos que serão destinados às ações previstas. Dessa forma, as peças precisam estar alinhadas para que o orçamento anual esteja de acordo com o planejamento estabelecido pelo município.


