Já está disponível para os usuários do sistema eletrônico eproc uma nova competência para o ajuizamento de ações relativas à proteção dos direitos dos idosos. Denominada “Saúde Idoso”, a opção foi criada para garantir que os processos que unem essas matérias (saúde + idosos) sejam direcionados às comarcas de domicílio do autor da ação.
Com isso, a intenção é assegurar o cumprimento de regra do Estatuto do Idoso que estabelece a competência absoluta dos foros locais para a análise dessas causas, facilitando o acesso à Justiça e evitando deslocamentos para comarcas distantes.
A implementação da novidade foi sugerida pelo Núcleo de Gestão de Demandas do eproc na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-NUGEPROC).
Até então, a competência “Saúde” vinha sendo utilizada, fazendo com que as ações relativas ao público 60+ fossem indevidamente ajuizadas na Vara Estadual da Saúde Pública, com sede na Comarca de Porto Alegre. A inclusão da opção “Saúde Idoso” vem auxiliar os usuários no correto direcionamento.
A medida foi aprovada pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Ricardo Pippi Schmidt, a partir de parecer da Juíza-Corregedora Viviane Castaldello Busatto e do Juiz-Corregedor Diego Viegas Sato Barbosa.


