PL proíbe contratação de acusados de maus-tratos aos animais
Receita Federal
Novas regras para a declaração de Imposto de Renda

Pexels/Banco de Imagem imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - A multa mínima para quem atrasar a entrega segue em R$ 165,74.
A Receita Federal anunciou ontem, dia 13/3, as regras para declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano de 2024. O prazo para enviar a declaração começa na segunda-feira, 17/3, e vai até o dia 30. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,6 milhões de declarações entregues em 2024.
Mudanças no cronograma
Quem ganhou até R$ 2.824 por mês no ano passado não será obrigado a entregar a declaração. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Na atividade rural, o limite de receita bruta também subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440 por ano. Prazo para entrega da declaração é três dias menor em relação ao ano passado. Os contribuintes terão 74 dias para preencher e entregar declaração: entre às 8h do dia 17 de março e às 23h59 de 30 de maio. No ano passado, o período para entrega da declaração foi de 77 dias.
O programa para preencher a declaração já está disponível. O download do sistema é o primeiro passo para o preenchimento do documento, já a transmissão, no entanto, será liberada apenas na segunda-feira da próxima semana, 17/3. A Declaração pré-preenchida só poderá ser acessada em 01/04. As restituições do IR começam a ser pagas no final de maio. Ao todo serão cinco lotes de restituição: 1º lote: 30 de maio; 2º lote: 30 de junho; 3º lote: 31 de julho; 4º lote: 20 de agosto; 5º lote: 30 de setembro.
Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Em seguida, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.
A multa mínima para quem atrasar a entrega segue em R$ 165,74. Caso exista imposto devido, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.
Como baixar o programa?
No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”;
Clique no botão “Programas de Declaração”;
Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
Caso esteja no computador, clique em “Baixar Programa”;
Se estiver no celular, selecione o botão “Baixar App”;
É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o computador. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows;
Além dos programas disponíveis, o usuário pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”.
Prazos
13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Deixe seu comentário