URUGUAIANA JN PREVISÃO

7 votos a 4

STF amplia foro privilegiado para políticos após término do mandato

Gustavo Moreno/STF imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O relator, Gilmar Mendes, e outros seis ministros votaram a favor da ampliação do foro, enquanto quatro votaram contra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na terça-feira, 11/2, o julgamento sobre a prerrogativa do foro especial (foro privilegiado), que se aplica a crimes cometidos por autoridades durante o exercício de suas funções. Por 7 votos a 4, a Corte decidiu que o foro especial deve ser mantido após o afastamento do cargo, desde que os crimes estejam relacionados ao exercício da função.

Com essa decisão, o STF reverteu a jurisprudência de 2018, que restringia o foro especial aos crimes cometidos enquanto o político ou autoridade estivesse no cargo, e ampliou sua competência. Essa medida visa reduzir o volume de ações criminais no STF, especialmente após o escândalo do Mensalão. O tribunal determinou que investigações sobre crimes funcionais devam continuar sendo julgadas pelo STF, mesmo após o fim do mandato da autoridade envolvida.

Argumentação do relator
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, argumentou que o foro privilegiado deve ser mantido quando se tratar de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. Mendes defendeu a "recalibração" do foro, enfatizando que o afastamento do cargo não deve afastar o julgamento da corte superior, já que o crime está diretamente ligado ao exercício da função pública. Ele foi acompanhado pela maioria dos ministros.

Caso Marielle Franco
A discussão sobre o foro privilegiado ganhou destaque com a transferência das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ao STF. O deputado Chiquinho Brazão, denunciado como mandante do crime, era vereador na época. O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a tentativa de obstrução do inquérito pelo parlamentar, já com assento na Câmara dos Deputados, justificava o deslocamento do caso ao STF.

Ampliação da competência do STF
Com essa decisão, o STF amplia sua competência para julgar investigações envolvendo autoridades políticas, refletindo um recuo em relação à restrição de 2018. A medida visa manter os processos em instâncias superiores quando os crimes tiverem relação com o cargo ocupado, evitando que o fim do mandato prejudique a investigação ou favoreça manobras processuais. Isso inclui o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, cujos pedidos de investigação relacionados à presidência foram remetidos à Justiça Federal após o fim do mandato.

O escopo do Foro Privilegiado no Brasil
A decisão reafirma que o foro privilegiado é concedido a diversas autoridades, como o Presidente da República, vice-presidente, deputados, senadores, ministros de Estado e membros de tribunais superiores. Mesmo com as mudanças de 2018 e agora em 2025, o escopo do foro no Brasil permanece mais amplo do que em outros países. No Brasil, o foro privilegiado (ou foro por prerrogativa de função) inclui presidente da República, vice-presidente da República, deputados federais e estaduais, senadores, procurador-geral da República, ministros de Estado, comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, membros de tribunais superiores (como o STF), chefes de missões diplomáticas de caráter permanente.

 Votos "Sim" (a favor da ampliação do foro privilegiado):

  • Gilmar Mendes (Relator) – Ministro do STF desde 2002
  • Cristiano Zanin – Ministro do STF desde 2023
  • Alexandre de Moraes – Ministro do STF desde 2017
  • Flávio Dino – Ministro do STF desde 2023
  • Dias Toffoli – Ministro do STF desde 2009
  • Luís Roberto Barroso – Ministro do STF desde 2013
  • Kassio Nunes Marques – Ministro do STF desde 2020

Votos "Não" (contra a ampliação do foro privilegiado):

  • André Mendonça – Ministro do STF desde 2021
  • Edson Fachin – Ministro do STF desde 2015
  • Cármen Lúcia – Ministra do STF desde 2006
  • Luiz Fux – Ministro do STF desde 2011
PJe será acessado apenas via PDPJ a partir de 28 de março Anterior

PJe será acessado apenas via PDPJ a partir de 28 de março

OAB/RS abre inscrições para vaga de desembargador no TRE Próximo

OAB/RS abre inscrições para vaga de desembargador no TRE

Deixe seu comentário