PL proíbe contratação de acusados de maus-tratos aos animais
Proteção Animal
PL proíbe contratação de acusados de maus-tratos aos animais

Divulgação/Pexels imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - A proposta foi encaminhada para análise das Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana.
Durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 13/3, foi apresentado Projeto de Lei que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função na Administração Pública de Uruguaiana, bem como a prestação de serviços ou participação em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.
A proposição do vereador Paulo Kleinubing (Podemos) prevê que a restrição se estenda a todos os órgãos de Administração Pública direta e indireta, incluindo o Poder Executivo e Legislativo, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mistas com participação do município.
A justificativa do projeto baseia-se, sobretudo, que para se exercer um cargo público é prestar um serviço a comunidade, logo, pessoas com históricos de violência podem não contribuir de forma construtiva para a sociedade. De acordo com o parlamentar, com o exercício dessas funções impacta diretamente o aspecto social, é essencial estabelecer critérios éticos que impeçam o acesso de pessoas com histórico de maus-tratos a animais.
O objetivo é reforçar a proteção animal, assim como garantir que os agentes públicos e as questões de serviço tenham conformidade com os valores da administração pública. É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9 605/98.
Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
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