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Crédito Rural
Conselho Monetário Nacional Amplia Normas do Manual de Crédito Rural

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Novas regras dizem respeito aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos.
A Resolução nº 5.193, do Conselho Monetário Nacional, de 19/12/2024, alterou parcialmente o capítulo do Manual de Crédito Rural que trata dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos. A atualização das normas impacta a concessão de crédito para empreendimentos em imóveis rurais que enfrentem restrições ambientais.
Impedimentos de Crédito para Áreas com Embargo Ambiental
A Resolução estabelece que não será concedido crédito rural para empreendimentos localizados em imóveis rurais com embargo de órgão ambiental competente, decorrente de uso ilegal de áreas desmatadas. Esse embargo precisa estar registrado na lista de autuações do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama.
Exceção para Recuperação de Vegetação Nativa
No entanto, a vedação não se aplica a financiamentos destinados exclusivamente à recuperação da vegetação nativa na área embargada. Para isso, o mutuário deve apresentar documentos como projeto técnico protocolado no órgão ambiental e comprovante de pagamento das multas pelas infrações referentes aos embargos do imóvel.
Requisitos Específicos para Crédito Rural
Até 30 de junho de 2027, a vedação será flexibilizada se o mutuário cumprir os seguintes requisitos: pagamento das multas das infrações ambientais, protocolo de projeto técnico para recuperação da área embargada e início da recuperação dentro de seis meses após a contratação do crédito. A área embargada também deverá ser isolada por cercamento ou outra medida de proteção.
Cadastro Ambiental e Restrições de Uso da Área Embargada
O mutuário e o imóvel não podem ter sido autuados por descumprimento de embargo ambiental. Além disso, os recursos do crédito rural não podem ser usados em atividades na área embargada, exceto para a recuperação da vegetação nativa. A área embargada também não poderá ser utilizada para atividades agropecuárias durante toda a vigência do contrato de crédito.
Limites de Área Embargada e Requisitos Adicionais
A área embargada não pode superar 5% da área total do imóvel, ou 20 hectares, no caso de desmatamento ilegal após 2 de janeiro de 2025. A instituição financeira deve verificar, a partir de 2 de janeiro de 2026, a supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019 no imóvel rural por meio de consulta ao sistema PRODES do Inpe.
Exigências de Documentação para Desmatamento Após 2019
Caso haja supressão de vegetação após 31 de julho de 2019, o mutuário precisará apresentar documentos como Autorização de Supressão de Vegetação ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização ambiental.
Possibilidade de Desclassificação do Crédito em Caso de Descumprimento
A Resolução também estabelece que, se houver descumprimento das obrigações ambientais durante a vigência do contrato, o financiamento poderá ser desclassificado.
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