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Ministério Público cobra venda de meia-entrada para o Carnaval

- Foto: Renã Lopes imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Ingressos vendidos sem meia-entrada devem ser reembolsados imediatamente, com comprovação do direito ao benefício, que poderá ser exigido na entrada do evento.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul emitiu uma recomendação para que a organização do Carnaval Fora de Época, a cargo da Prefeitura Municipal e da Associação das Escolas de Samba de Uruguaiana (Asegru), ajuste a comercialização de ingressos para o evento, a fim de garantir o direito à meia-entrada para estudantes, idosos e pessoas com deficiência. A medida ocorreu após denúncias de que ingressos para camarotes não disponibilizavam essa opção, o que para o órgão fiscalizador, contraria a legislação vigente. 

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Pablo da Silva Alfaro, destaca que, conforme o art. 8º do Decreto nº 8 537/2015, "a concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral". 

O documento também cita a Nota Técnica nº 3/2019 do Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em seu item “c) - Serviços adicionais”, que dispõe sobre “a necessidade de que os produtores precifiquem separadamente o que seria o valor do ingresso e o valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos durante o evento para viabilizar a aplicação do benefício de meia-entrada”. A mesma nota técnica determina, conforme o documento, que “caso a opção seja pela não diferenciação desses dois valores (ingresso e serviço adicional), como é o caso, por exemplo, de “ingresso open-bar” – que garante acesso ao evento e acesso livre ao bar do evento –, o entendimento é de que, a produção do evento irá aplicar a meia-entrada, tendo em vista que ela “deve ser aplicada a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público”. 

Ao emitir a recomendação, Alfaro também considerou “informação advinda de produtor do evento de que não restaram disponibilizados ingressos meia-entrada para os camarotes em razão de serviços adicionais que são disponibilizados no referido setor”, e a “reiterada problemática sobre o tema”, lembrando inclusive a tramitação de inquérito civil sobre o tema desde 2023, além de recomendações anteriores do próprio MPRS em 2023 e 2024. 

No documento, Alfaro recomenda que a organização do carnaval observe, de forma imediata, o teor do art. 8º do Decreto nº 8 537/2013, aos beneficiários previstos na Lei 12 933/2013, para o ajuste na comercialização de ingressos e/ou passaportes para o Camarote do Carnaval fora de época de Uruguaiana, seja por meio da discriminação do valor do ingresso e dos serviços adicionais, devendo ser possibilitada a aquisição do ingresso com o benefício da meia-entrada, não cabendo meia-entrada para os serviços adicionais; ou, caso não haja a discriminação do valor do ingresso e dos serviços adicionais, que seja observado o benefício da meia-entrada ao valor dos ingressos para os camarotes, áreas ou cadeiras especiais. 

Com relação aos ingressos já comercializados sem observância da legislação, a Comissão deve providenciar imediato reembolso dos valores que excederam à metade do preço efetivamente cobrado do público em geral. Outra recomendação é de que essas medidas sejam divulgadas, através de informativos. 

Considerando a proximidade do evento, o Ministério Público deu prazo de 48 horas para que as medidas sejam adotadas e lembrou que “embora a Recomendação Administrativa tenha caráter não-vinculativo, a não adoção das medidas ensejará o emprego das providências judiciais e extrajudiciais cabíveis, como por exemplo o ajuizamento de ação civil pública para condenação ao ressarcimento dos prejuízos dos consumidores, inclusive com a imposição de dano moral coletivo”. 

Contraponto 

De acordo com Fernando Espindola, diretor da AG Entretenimento, a produtora do  evento, os ingressos estão sendo comercializados em conformidade com a legislação vigente e seguindo as normas e recomendações feitas pelo Ministério Público. 

Segundo Espindola, a Lei nº 12.933/2013 assegura que não há obrigatoriedade de comercialização de meia-entrada nesses casos. A venda de meia-entrada nos camarotes é uma decisão do proprietário de cada espaço, pois a lei especifica que o benefício não se aplica aos serviços adicionais, como os oferecidos nos camarotes. 

“Nesse sentido, a AG Entretenimento discorda da recomendação do Ministério Público”, disse. Além disso, Espíndola afirmou que a empresa se posicionará oficialmente sobre a recomendação em breve. 

Diretrizes Recomendadas 

  • O Ministério Público determinou que os organizadores do evento sigam as seguintes diretrizes: 
  • Precificação Separada: Os valores dos ingressos devem ser discriminados separadamente dos serviços adicionais, como open-bar e áreas VIP. Caso contrário, a meia-entrada deve ser aplicada ao valor total. 
  • Inclusão da Meia-Entrada em Todos os Setores: O benefício deve ser garantido para todas as categorias de ingressos, incluindo camarotes, áreas especiais e cadeiras. 
  • Reembolso de Valores: Ingressos já vendidos sem a devida observância da legislação devem ser reembolsados, com devolução do valor excedente. 
  • Divulgação Transparente: Informações sobre a meia-entrada e a possibilidade de reembolso devem ser amplamente divulgadas nos pontos de venda e canais oficiais. 
  • Comunicação ao MP: A comprovação das providências adotadas deve ser enviada ao Ministério Público no prazo de 48 horas. 

Base Legal 

A concessão da meia-entrada é garantida pelas seguintes normativas: 

  • Lei nº 12.933/2013: Define o direito ao benefício para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda (15 a 29 anos). 
  • Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003): Assegura desconto de 50% para pessoas com 60 anos ou mais. 
  • Decreto nº 8.537/2015: Determina que a meia-entrada deve ser aplicada a todas as categorias de ingressos. 
  • Nota Técnica nº 3/2019 do Ministério da Justiça: Obriga a separação do preço dos ingressos e dos serviços adicionais para aplicação correta do benefício. 

Disposições Finais 

A recomendação foi emitida em 11 de março de 2025 e se aplica a todas as edições futuras do evento, salvo revogação da legislação vigente. A Prefeitura e a ASESGRU devem cientificar os envolvidos sobre a recomendação e divulgar amplamente seu cumprimento. O não acatamento poderá acarretar medidas judiciais. 

Vendas de Ingressos 

Os ingressos para o Carnaval de Uruguaiana podem ser adquiridos online ou diretamente na bilheteria, nos seguintes horários: 

  • Segunda a sexta-feira: 8h às 19h (sem fechar ao meio-dia) 
  • Sábados e domingos: 8h às 22h (sem fechar ao meio-dia) 

Venda online: pelo site ou aplicativo da Bilheteria Digital: Clicando AQUI!


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