URUGUAIANA JN PREVISÃO

Decreto 178/2020

Lotéricas em funcionamento e saída de idosos fica mais rigorosa

Jairo Souza/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Nesta quinta-feira, 25/3, a Prefeitura Municipal fez novas alterações no Decreto nº178/2020. Levando em consideração, a inclusão das casas lotéricas na lista de "serviços públicos e atividades essenciais" que podem permanecer abertos, mesmo quando houver restrições ou quarentena em razão do novo coronavírus, pelo Governo Federal, a Prefeitura autorizou os atendimentos presenciais em agências bancárias para a realização de saques emergenciais para a população sem cartão e sem senha com direito a benefícios sociais e assistenciais, como o auxílio-doença, BPC/LOAS, salário-maternidade, benefícios de aposentadoria e pensões, saque do FGTS, seguro-desemprego, seguro-defeso, PIS/PASEP, abono salarial, bolsa família, dentre outros.

 Desse modo, ficam as instituições financeiras e lotéricas obrigadas a implantar meios a fim de evitar a aglomeração de pessoas nos ambientes internos e externos da agência. Devem haver pessoas responsáveis para organizar filas externas, mantendo a distância de dois metros entre uma pessoa e outra, além de oferecer condições de saúde e segurança para os trabalhadores.

 Também, os alvarás sanitários expedidos pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde ficam prorrogados até 30 de abril de 2020. As alterações vêm ao encontro das necessidades para o funcionamento de outros setores básicos.

 Como medida de prevenção ao novo coronavírus, a partir desta quinta-feira, 26/3, o deslocamento de pessoas com 60 anos ou mais pelas ruas de Uruguaiana fica permitido somente para realização de atividades "estritamente necessárias". O decreto também determina que a circulação de idosos fica autorizada em casos de atendimento médico e hospitalar, exames laboratoriais, vacinação e compras de produtos alimentícios e farmácias. Além disso, pessoas que descumprirem a medida ficam sujeitas a responderem sob pena das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis.


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