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Crime Hediondo
Alegretense é condenado a 45 anos por estupro e feminicídio

Divulgação - Júri reconheceu feminicídio, qualificadoras e agravantes na sentença.
Um homem de 40 anos foi condenado a 45 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado contra uma mulher de 25 anos. A sessão ocorreu na quinta-feira, 12/6, sob a presidência do juiz Rafael Echevarria Borba, no Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete. A execução provisória da pena foi determinada, e o réu permanecerá detido.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em dezembro de 2022 o acusado aproveitou-se de que a vítima estava sob efeito de álcool e entorpecentes para praticar violência sexual. Logo em seguida, desferiu 40 facadas, causando sua morte. Os jurados reconheceram as qualificadoras de feminicídio, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o magistrado destacou a "gravidade concreta" dos fatos e fixou reparação mínima de 30 salários-mínimos por danos morais à família da vítima. Para efeito de cálculo, isso representa cerca de R$ 39,150 — considerando o salário-mínimo atual de R$ 1.305.
O histórico criminal do condenado foi determinante para a majorante da pena. Ele já estava cumprindo penas que totalizam 77 anos por homicídio qualificado em 2014, dois estupros de vulnerável, contra a filha e a enteada, coação no curso do processo e favorecimento de prostituição de menor de 14 anos. Com a nova condenação, soma mais 45 anos, elevando o total para aproximadamente 122 anos de reclusão.
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