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Direitos dos Animais
Cão é resgatado de sacola durante patrulha do Choque

Divulgação / BPChoque - Durante patrulha do 6º BPChoque, cão foi encontrado dentro de uma sacola plástica, com sinais de maus-tratos. O animal fugiu assustado após o resgate. Caso será investigado como crime ambiental.
Durante uma ação de patrulhamento de rotina, na quinta-feira, 12/6, uma equipe do 6º Batalhão de Polícia de Choque (6º BPChoque) localizou um cão vítima de maus-tratos em uma área desocupada às margens da Avenida Ministro Assis Brasil, no bairro Santo Inácio.
Os policiais perceberam uma movimentação estranha em meio ao mato, em um ponto isolado da via. Ao se aproximarem, encontraram uma sacola plástica amarrada, de onde vinham sons abafados e movimentos bruscos, sugerindo que havia um animal preso.
Ao abrir o pacote, a equipe se deparou com um cão visivelmente assustado, agitado e em aparente estado de sofrimento. A atuação rápida dos policiais permitiu a liberação imediata do animal e os primeiros cuidados foram prestados ainda no local. No entanto, o cão, desorientado e com medo, fugiu em disparada, impedindo que fosse levado a um abrigo ou serviço veterinário.
O caso foi registrado como possível violação à Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, especificamente o artigo 32, que pune maus-tratos a animais. A ocorrência será encaminhada aos órgãos competentes, incluindo autoridades ambientais e entidades de proteção animal.

É crime
O abandono e o sofrimento intencional de animais são condutas criminosas no Brasil. A legislação prevê punições que incluem multa e pena de reclusão de até cinco anos, conforme estipulado na Lei nº 14 064/2020, que agrava as penas nos casos de violência contra cães e gatos.
A Resolução nº 1236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária também define o que constitui maus-tratos, incluindo negligência, confinamento inadequado, agressões físicas e abandono. Profissionais como veterinários e zootecnistas são orientados a denunciar situações de abuso quando identificadas.
Teoria do Elo: violência contra animais e contra pessoas
A chamada Teoria do Elo é respaldada por estudos que revelam conexões entre maus-tratos a animais e a prática de crimes violentos contra humanos. A The National Link Coalition (EUA) – é a principal organização internacional dedicada à divulgação e estudo da Teoria do Elo. Eles promovem pesquisas, dados e políticas públicas sobre a conexão entre crueldade animal e violência doméstica, abuso infantil e violência armada.
Dados nacionais indicam que 71% dos autores de violência contra animais também cometem crimes como agressão doméstica ou abuso infantil. Combater a crueldade animal, portanto, é também uma forma de prevenir outros tipos de violência.
Saiba como denunciar
Cidadãos que presenciarem qualquer forma de crueldade ou negligência contra animais, como abandono, agressões, falta de cuidados básicos, confinamento inadequado, uso em atividades que causem estresse, entre outras práticas abusivas, devem denunciar.
Em Uruguaiana, os canais para denúncias estão disponíveis na 1ª Delegacia de Polícia (1ªDP), no telefone (55) 3412-2551 ou na 2ª DP, no contato (55) 3413-1127. Também é possível através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-estar Animal (Semas), através do WhatsApp (55) 3911-3027. A Câmara Municipal também aborda a atuação das delegacias "Amiga dos Animais" e do 5º Cartório Especializado em Crimes Contra Animais.
As denúncias são amparadas por dispositivos legais como o Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais e o Art. 225 da Constituição Federal, que garantem o direito à preservação do meio ambiente e ao bem-estar dos animais.
Se a autoridade policial se recusar a registrar o caso, o cidadão pode denunciar por prevaricação, crime previsto no Art. 319 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção.
Como ajudar
- Você pode registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima;
- Levar o caso à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, vinculada ao Ministério Público;
- Reunir provas como fotos, vídeos, testemunhos, laudos veterinários ou qualquer outra evidência que ajude a comprovar o crime.
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