URUGUAIANA JN PREVISÃO

João Eichbaum

Suprema Contradição

Não é sempre, nem em todo lugar, que a Justiça se destina aos fins mais nobres. Nem sempre ela emana da axiologia jurídica, porque os aplicadores da lei podem usar o Direito como patrocinador dos próprios caprichos.

Em mais uma de suas excelentes crônicas, José Roberto Guzzo traça um impiedoso retrato da Justiça atual no Brasil, tendo como referência tribunais como do Congo, da Ruanda, de países da África em guerra, do Al-Qaeda, do Exército Islâmico. Diz ele, na crônica intitulada “A Lei Morreu”: “onde não existe Justiça em nenhum dos casos o Estado nacional e quem tem a força bruta respeitam o que está escrito nas leis, ao tomarem suas decisões. Os magistrados não cumprem o que as leis mandam fazer, ou cumprem para uns e não para outros, ou cumprem hoje e não cumprem amanhã. Dão sentenças opostas para as mesmas questões. Não aplicam a lei – usam a lei. Decidem segundo o caso, a pessoa envolvida e os seus interesses políticos ou financeiros”.

A prova mais viva de que a Justiça no Brasil também cumpre as leis hoje, mas não as cumpre amanhã, ou aplica decisões que contrariam decisões anteriores em questões idênticas, está no paralelo “Lava jato” e “Inquérito do Fim do Mundo”.

Na operação Lava Jato foram criados caminhos sinuosos para que desembocassem na jurisdição do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, casos de corrupção ocorridos na Petrobrás, mas costurados e avençados em Brasília. Tais casos acabaram levando Lula, Marcelo Odebrecht e outros figurões para a cadeia.

Mas, aí apareceu Luiz Fachin, escrevendo: “trata-se de questão que agora vem de ser exposta no habeas corpus impetrado em 3.11.2020 em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, no qual se aponta como ato coator o acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.765.139, no ponto em que foram refutadas as alegações de incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000, indeferindo-se, por conseguinte, a pretensão de declaração de nulidade dos atos decisórios nesta praticados”.

Se alguém tentar decifrar o sentido que se esconde nesse palavrório, perderá o fôlego e acabará não entendendo patavina. Mas foi com ele, um período de noventa e seis palavras e arrematado com estupefaciente erro de sintaxe, que começou o fim da Lava Jato.

Essa redação coleante, vergastada por erros de vernáculo, é um excerto do relatório do acórdão de Fachin que, arredando a competência do foro de Curitiba, anulou o também coleante processo que botou Lula, corruptos e corruptores para a cadeia.

Mas, para pasmo geral da nação, o mesmo STF que anulou a competência criada a fórceps em Curitiba, agora está usando o Inquérito do Fim do Mundo, como Foro competente para qualquer questão que o bestunto dos ministros assopre.

Ah, e a “prova” mais usada, nos processos com jurisdição fisgada pelo STF, também é a mesma da Lava Jato: a língua do alcaguete.

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