URUGUAIANA JN PREVISÃO

João Eichbaum

O Doutor das Explamações

O único brasileiro que avacalhou desassombradamente um ministro do STF, chamando-o de juiz de me*da,  foi Saulo Ramos. Mas nem por isso foi xingado, ameaçado de prisão, ou processado.

Nesse momento de indignação, vivido por milhões de brasileiros em razão do tratamento dado por Alexandre de Moraes e seus acompanhantes a Débora dos Santos, a cabelereira que pichou com batom o monumento de Thêmis, vem à tona a lembrança do livro “Código de Vida”, onde Saulo Ramos deixou registrada a fétida qualificação de Celso de Mello como juiz. Para deixar claras as razões dessa lembrança: Saulo Ramos foi quem apadrinhou Celso de Mello, indicando-o para o STF.

Na semana passada, Celso de Mello, lançou purulento desabafo, recebido como “artigo” por alguns órgãos de imprensa, no qual ele festeja a imposição de 14 anos de prisão para aquela senhora.

Para quem não sabe, o mencionado senhor, cuja personalidade foi comparada àquela matéria expulsa dos intestinos através do cólon, sempre foi tido como respeitabilíssima figura e honorável mentor das demais Excelências do STF.

Ora, segundo práticas e opiniões prevalecentes, os discípulos são formados à feição de seu mentor. Então certamente foi para confirmar a ascendência sobre os pupilos, que ele fez jorrar na tela do seu computador um desperdício de pontos de exclamação, que acabaram tornando seu rançoso desafogo numa chuva de frases e orações exclamativas: 21 pontos de exclamações e apenas 2 pontos finais, num texto de 702 palavras...

O texto desse senhor permite supor seu desconhecimento de regras primárias de redação, como a de que, numa oração afirmativa, o enunciado se encerra com ponto final, e não com ponto de exclamação. Vejam só: “é totalmente falaciosa (e absolutamente divorciada da realidade do processo penal contra ela instaurado) a afirmação de que a punição a 14 anos de prisão se deveu, unicamente, ao fato de a ré haver passado batom em uma estátua!!!”

Ele está contradizendo uma versão, ou seja, está desenvolvendo uma objeção, e não exprimindo um sentimento. A finalidade do ponto de exclamação é a de reforçar, reproduzir, por meio de um sinal, a emoção registrada na frase.

Além de ignorar as funções do ponto de exclamação, ele desconhece também a finalidade do parêntesis. A expressão “e absolutamente divorciada da realidade do processo penal contra ela instaurado” é, ou deveria ser, para não empobrecer seu discurso dialético, o argumento que lhe sustenta a tese de falácia. Quer dizer, a base de sua refutação foi tratada como mera referência explicativa. Mas é refutação falsa. A “realidade do processo penal” consiste apenas em operações genuinamente processuais, através das quais se desenvolve o processo. A realidade do processo é uma; a realidade dos fatos que o desencadearam, é outra.

Para demonstrar a falsidade da versão que atribui unicamente ao uso de batom a condenação de Débora a 14 anos, Mello deveria mencionar pelo menos algumas das infrações por ela praticadas. Mas, de seu cérebro o que mais vasou foram exclamações...

Ver 11 de junho, 13 de março, 2019

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