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Prazo do processo de habilitação não vencerá durante a pandemia

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Candidatos à primeira habilitação não precisam mais se preocupar com o prazo de validade de seu processo de formação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, por tempo indeterminado, a validade do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) desse serviço. A medida foi instituída pela Portaria 195/2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União da última terça-feira 22/9 e se aplica tanto para os serviços em andamento como para os que vierem a ser abertos.

Inicialmente o prazo era de um ano para concluir todas as etapas, contado a partir da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores (CFCs). No início da pandemia, o Contran ampliou esse prazo para 18 meses por meio de Deliberação (185/2020) e depois por Resolução (789/2020).

Diante do cenário de distanciamento controlado e rígidos protocolos de higienização e segurança, por estas e outras restrições, está suspensa essa exigência por tempo indeterminado para que ninguém fique prejudicado.


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