Pandemia
Prefeitura adota novas medidas de controle à covid-19
Jairo Souza/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
Para conter o avanço de casos de coronavírus, a Prefeitura de Uruguaiana vai adotar novas medidas preventivas e de controle à pandemia no município. A decisão foi tomada após avaliação técnica do Comitê de Contingenciamento. As providências passam a valer a partir desta sexta-feira, 31/7, e impõem novos protocolos de higiene e restrições a supermercados, restaurantes, bares, lancherias e estabelecimentos bancários.
O crescimento no número de pacientes com teste positivo e o registro do primeiro óbito motivaram a determinação. "Infelizmente, estamos observando um aumento nos casos e por isso é fundamental a imposição de novas restrições em nossa cidade", salientou o prefeito Ronnie Mello.
Para o cardiologista do Hospital da Santa Casa, Fábio Mota, restringir o fluxo de cidadãos é uma das principais medidas tomadas. "Devemos reduzir ao máximo a circulação de pessoas nas ruas ou em locais fechados", explica. A opinião é compartilhada pelo infectologista Felipe Zancan. "No estágio atual, temos que tomar essa iniciativa", reforça.
Barreiras sanitárias
O combate à covid-19 ganhará o reforço. A Secretaria Municipal de Saúde vai promover barreiras sanitárias com intuito de fiscalizar e orientar a comunidade sobre o contágio do coronavírus. De acordo com a titular da pasta, Lilian Stumm, equipes formadas por técnicos de enfermagem e fiscais da Prefeitura e do Exército brasileiro visitarão bairros e o interior do município para levar informações acerca da pandemia. A ação ocorrerá aos finais de semana.
Confira as principais definições do novo decreto
Supermercados:
- Redução drástica do número de ocupantes (até 300 pessoas a partir de estabelecimento com mais de mil metros quadrados de área disponível para circulação);
- Cobrar disponibilidade de funcionário para que execute aferição de temperatura dos clientes e controle interno de filas. Os supermercados deverão colocar em prática a aferição da temperatura dos clientes em no máximo sete dias;
- Permitir o ingresso de até duas pessoas por núcleo familiar;
- Vedar o ingresso de menores de doze anos no interior dos estabelecimentos, mesmo na presença dos pais;
- Estabelecer a higienização de carrinhos de supermercados, que deve ser exigida após cada utilização por parte dos clientes;
- Álcool em gel deve ser disponibilizado em larga escala, principalmente nas entradas dos estabelecimentos. Essa disponibilização deverá ser em forma de totem com pedal e higienizador das mãos com álcool gel.
Restaurantes, bares, lancherias e similares:
- Funcionamento autorizado até às 22h. Após, fechamento com prazo máximo de até uma hora de permanência para clientes que haviam ingressado no ambiente antes do horário de encerramento das atividades;
- Limite de até quatro pessoas por mesa;
- Vedada a utilização de mesas no passeio público, incluindo nesse contexto trailers, food trucks ou em qualquer tipo de venda de alimentação ou bebida em veículos móveis;
- Após o fechamento dos estabelecimentos será permitida a venda de produtos apenas no sistema de tele entrega;
- No caso de plantões de bebidas 24h, o fechamento desses estabelecimentos se dará às 22h, impreterivelmente.
Bancos:
Passa a ser exigida a disponibilidade de servidor para higienização do maquinário (principalmente em caixas eletrônicos) e o oferecimento álcool em gel para todos os clientes (tanto da agência, quanto nos caixas eletrônicos após o encerramento do horário bancário). Essa disponibilização deverá ser em forma de totem com pedal e higienizador das mãos com álcool gel.
Áreas de práticas esportivas:
Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em ambientes esportivos.
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