Regularização
Receita orienta contribuintes a regularizar pendências no IR 2025

Joédson Alves/Agência Brasil. - Quem perder o prazo do IR 2025 deve regularizar a situação para evitar multa e juros.
Para quem passar o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 deve procurar regularizar a situação o quanto antes. Isso porque a Receita Federal aplica uma multa mínima de R$165,74 para quem atrasa a entrega, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, também incidem juros sobre o valor a ser pago.
Vale lembrar que aproximadamente 60% das declarações entregues resultam em restituição para o contribuinte. Ou seja, além da obrigação, declarar pode garantir um reembolso.
No sistema “Meu Imposto de Renda”, o contribuinte consegue verificar se está com alguma declaração pendente. Também é possível enviar a declaração online de maneira prática, com dados pré-preenchidos, facilitando a regularização do CPF. O serviço está disponível pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo programa para computador.
Estão obrigadas a declarar pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$33.888 no ano, ou que tiveram receita bruta rural superior a R$169.440. Quem ganhou até dois salários-mínimos por mês em 2024 está dispensado, salvo se atender a outros critérios.
Fatos e fakes
O CPF de quem não envia a declaração do Imposto de Renda pode ser classificado como “pendente de regularização” ou constar como “omisso na entrega da declaração”. No entanto, a Receita Federal esclarece que a ausência do envio não resulta em penalidades como bloqueio do CPF, impedimento para se casar, restrições para participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias, prisão ou outras informações falsas que circulam nas redes sociais.
De acordo com a Receita, a condição de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e tampouco restringe direitos. Trata-se apenas de um aviso para que o contribuinte regularize sua situação junto ao Fisco.
Além disso, as regras da Receita Federal não permitem que órgãos públicos ou empresas privadas imponham restrições ao cidadão exclusivamente por estar com o CPF nessa situação.
“A possibilidade de prisão por não enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou por ter débitos com o Fisco não existe. Deixar de apresentar a declaração, mesmo sendo obrigatório, não configura crime”, reforça a Receita Federal.
Devem declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que, ao longo de 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$33.888, ou aquelas que tiveram receita bruta oriunda de atividade rural acima de R$169.440. Já os contribuintes que receberam até dois salários mínimos por mês em 2024 estão dispensados de entregar a declaração, a menos que se encaixem em outros critérios que tornem a entrega obrigatória.
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