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Benefício

Uruguaiana tem 3.302 clientes aptos a requerer tarifa social da RGE

Divulgação/RGE imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

A RGE estima que mais de 136 mil clientes enquadrados como baixa renda podem ser beneficiados com o desconto na conta de energia elétrica, conforme determina a Medida Provisória nº 950.

Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a RGE observou que o número de beneficiados pode ser muito maior se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social. Um dos critérios é consumo máximo de 220 kWh mensais.

Para usufruir do benefício esses clientes precisam se cadastrar na RGE e, somente a partir daí, será possível saber se realmente têm direito ao benefício. A isenção da conta - exceto taxas e impostos - vale entre 1º de abril e 30 de junho, período previsto de duração da pandemia do novo Coronavírus.

Atualmente, na Fronteira Oeste, por exemplo, a distribuidora tem 22,2 mil clientes aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220kWh, entre abril e junho de 2020. O cruzamento de dados revelou que outros 12,8 mil clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois.

Entre as cinco maiores cidades da região, Uruguaiana lidera o ranking com 3.302 clientes em potencial. Na segunda posição, Santana do Livramento tem 2.102 consumidores em condições, enquanto São Gabriel fica no terceiro lugar com 1.580 unidades consumidoras elencadas. Na sequência, Rosário do Sul e Alegrete completam os municípios da lista.

Tarifa social 

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

- NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

- Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social);

- BPC (Benefício de Prestação Continuada) - neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

- Família inscrita no "Cadastro Único" para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;

- Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;

- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

- Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br (www.rge-rs.com.br/baixarenda) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

Caso a pessoa com o benefício de Baixa Renda não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.


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