Projeto de Lei 'inconstitucional' é apresentado pela terceira vez
Legislativo
Projeto de Lei inconstitucional é apresentado pela terceira vez
Ilustração/Pexels imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O assunto é a validade do laudo médico que atesta o Diabetes Melittus Tipo 1
Entre os cinco Projetos de Lei Ordinária que iniciam tramitação hoje na Câmara de Vereadores, encontra-se um, de autoria do vereador Anderson 'Cuco' Menezes (Progressistas), de teor idêntico a um projeto rejeitado duas vezes no passado, por inconstitucional. O assunto é a validade do laudo médico que atesta o Diabetes Melittus Tipo 1. Os projetos anteriores, ambos do ex-vereador Marcelo Lemos (PDT), buscavam, como o atual, tornar indeterminada a validade do laudo, por tratar-se de doença incurável, de modo que o paciente não tenha a necessidade de renová-lo constantemente.
Os projetos anteriores receberam pareceres desfavoráveis duas vezes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Ccâmara de Vereadores. No primeiro, emitido em 13/4/24, o relator na CCJ, vereador Clemente, disse que “o legislativo não pode interferir diretamente na autonomia administrativa, cuja atribuição compete exclusivamente aos chefes do poder executivo”, além de citar que a matéria estava em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O parecer foi aprovado pelo plenário, rejeitando o projeto, em 30/4/24.
O projeto foi novamente apresentado pelo ex-vereador Marcelo, em outros termos (dessa vez não tornava a validade indeterminada, mas proibia o município de recusar laudos que atestassem a doença em virtude da data de emissão), em 29/5 daquele ano. Novamente a CCJ emitiu parecer desfavorável, desta vez através da relatoria do vereador Juca, em 18/11, cinco meses e meio depois. Interessante notar que, mesmo tendo levado quase seis meses para emitir o seu parecer, o vereador Juca usou rigorosamente os mesmos argumentos utilizados pelo vereador Clemente em parecer anterior, tanto em palavras e frases, como também nos atentados à gramática. Em 25/11/24 o plenário novamente acolheu o parecer da CCJ, rejeitando o projeto.
O PLO nº 001/25, incluído no Ordem do Dia da sessão de hoje, 4/2, trata rigorosamente do mesmo tema, conforme o enunciado de seu artigo primeiro, parágrafo único:
“Art. 1º O laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 - DM1 passa a ter validade por prazo indeterminado no âmbito do município de Uruguaiana.
Parágrafo único O paciente portador de Diabetes Mellitus tipo 1 - DM1 poderá utilizar o laudo, de que trata o caput deste artigo, por tempo indeterminado, sem a obrigatoriedade de retornar ao profissional de saúde para emitir novo laudo quando precisar fazer uso do mesmo.”
O projeto deverá ser encaminhado novamente à Comissão de Constituição e Justiça, composta pelos vereadores Padovan (Podemos), Mano Gás (Republicanos), Luís Fernando (PDT), Cuco e Stella (União Brasil). Stella é a presidente, e Cuco o autor, portanto a relatoria caberá a um dos outros membros.
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