Receita Estadual e PGE
Deferida medida de indisponibilidade de bens de grupo no ramo de calçados
Em trabalho conjunto da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado do Rio Grande do Sul obteve decisão favorável em ação postulada contra grupo econômico atuante no setor de comércio de calçados e artigos esportivos, constituído por diversas empresas. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu a existência do grupo econômico, desconsiderou a personalidade jurídica das empresas e deferiu a medida cautelar de indisponibilidade de bens do grupo. O objetivo é recuperar mais de R$ 7 milhões em dívidas tributárias.
As irregularidades foram constatadas após detalhado estudo por parte do fisco gaúcho, conduzido na Delegacia da Receita Estadual em Uruguaiana (11ª DRE) em parceria com a Divisão de Recuperação de Créditos da Receita Estadual. De acordo com a Receita, os trabalhos iniciaram com a realização de auditorias fiscais, que geraram o envio de um relatório de verificação fiscal à PGE e o consequente ajuizamento de medida judicial para reforçar a cobrança dos débitos.
Ao longo das investigações, foi constatada a existência de grupo econômico de fato com atuação predatória no mercado, visando promover de forma deliberada a sonegação de ICMS e o inadimplemento contumaz das obrigações tributárias. A atuação ocorria de forma a blindar o patrimônio das empresas, inclusive por meio de criação sucessiva de novas pessoas jurídicas, com diferentes quadros societários integrados por familiares e empregados.
Dessa forma, o grupo econômico adotava prática dolosa de retenção dos valores recebidos a título de ICMS, visando financiar interesses próprios e utilizando-se, inclusive, de sociedade beneficiada pelo regime do Simples Nacional para adquirir mercadorias. Apesar das inúmeras tentativas para cobrança dos valores devidos, com diversas execuções fiscais movidas, o comportamento irregular manteve-se, com criação dos mais diversos empecilhos para pagamento dos débitos tributários, restando caracterizada a gestão comum e a confusão patrimonial.
Com a recente decisão do Tribunal de Justiça, foi declarada a existência de grupo econômico e reconhecida a sucessão empresarial e a confusão patrimonial das empresas. Assim, restou acolhida a pretensão do Estado do Rio Grande do Sul no sentido de instituir medida cautelar fiscal para indisponibilidade de bens das empresas e dos sócios, aumentando significativamente as possibilidades do fisco para recuperação dos valores devidos ao patrimônio público, bem como para eventual responsabilização dos envolvidos.
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