TJ julga ação
Eric garante aumento para as carreiras jurídicas
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) julgou o mérito da ação movida pelo deputado Eric Lins (DEM) visando derrubar os projetos de decretos legislativos (PDL) de autoria do deputado Sebastião Melo (MDB), que suspendem o aumento de 16,38% que se autoconcederam o próprio TJ/RS, o Ministério Público (MP), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Defensoria Pública (DP).
Procurador de carreira, Lins diz que sua ação nunca teve por objetivo garantir aumento aos colegas das carreiras jurídicas, mas que a derrubada do mesmo não pode ser feita por meio de um PDL, mas somente por meio de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e que não ingressou com a ação por não ser membro da Mesa Diretora da casa e, portanto, não ter legitimidade para tal.
Os decretos
No início de 2019, TJ e o MP autorizaram o aumento com base em resolução de seus respectivos conselhos nacionais. Tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CPMP) entenderam que, com o aumento dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção nos Estados poderia ocorrer automaticamente. A DP e o TCE pegaram carona e autorizaram reajuste idêntico, invocando a isonomia.
Como os aumentos historicamente são concedidos com a aprovação de projeto de lei pela AL, Sebastião Melo (MDB) iniciou um movimento pela aprovação de um projeto de decreto legislativo (PDL) para derrubá-los. No dia 19/11, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o parecer do deputado Pepe Vargas (PT) que recomenda a suspensão de todos os reajustes . Melo e os integrantes da CCJ entendem que é prerrogativa da Assembleia autorizar todo e qualquer reajuste e que se esse de 16,38% foi aplicado sem lei específica cabe, ao Legislativo revogá-lo. Após a aprovação pela CCJ, foi a vez de Lins se manifestar, por meio da ação judicial.
Decisão
Por unanimidade, o TJ julgou extinto em parte o mandado de segurança e, no mérito, concederam a segurança. Com a derrubada dos PDLs, fica garantida a manutenção dos aumentos. Ao menos até que a Mesa Diretora da AL providencie a ADPF.
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