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Eleições 2020

Justiça Eleitoral aprova contas de campanha de Ronnie e Tarragó

A Justiça Eleitoral aprovou, com ressalvas, as contas de campanha do prefeito Ronnie Mello (PP) e do vice-prefeito José Fernando Tarragó (PRB), referentes ao pleito de novembro passado. A sentença é do juiz da 57ª Zona Eleitoral, João Garcez de Moraes Neto e a decisão veio no mesmo sentido do parecer técnico da Justiça Eleitoral e do promotor eleitoral, Luiz Antônio Barbará Dias. 

Na análise técnica que resultou no parecer, foi apontado descumprimento quanto ao prazo de entrega de relatórios financeiros. Para o magistrado, porém, a questão foi sanada vez que "as referidas informações perfazem um total de apenas 5,81% das receitas e, no mais, constaram da prestação de contas final, possibilitando a fiscalização por esta Justiça Especializada, representando impropriedades formais que merecem ressalvas". Outro ponto diz respeito ao recebimento de recursos de origem não identificada, que o juiz considerou "saneada a falha, visto que os valores não foram utilizados e, ainda, foram recolhidos espontaneamente pelo prestador". Também foi apontado divergências no registro da movimentação financeira. Na sentença o magistrado disse que "os valores absolutos e em termos percentuais são desprezíveis, razão pela qual tais falhas merecem apenas ressalvas".

O parecer técnico também havia apontado realização de receitas e despesas após o dia 15 de novembro, data da eleição. A defesa de Ronnie e Tarragó comprovou que se tratava de empresa que vinha prestando serviços à campanha desde antes do pleito, afastando as irregularidades apontadas.

João Garcez de Moraes Neto destacou que "o conjunto de indícios de irregularidade atribuídos às presentes contas perfaz o total de 17,77% das receitas totais. Tais indícios versam sobre: a) possível recebimentos de recursos direta ou indiretamente de fontes vedadas, pois vários funcionários da Prefeitura efetuaram doações cujo montante total (R$ 31.598,48) perfaz 14,14% das receitas da campanha; b) recebimento de doação, no valor de R$ 4 mil oriunda de desempregado há mais de 120 dias, implicando em possível ausência de capacidade econômica; c) fornecedores de campanha que possuem em seu quadro societário pessoas físicas beneficiárias de programas sociais.

Para o Juiz, a doação por parte de funcionários da Prefeitura "apenas traduz um alinhamento natural à atual administração municipal por parte daqueles que ali trabalham e, principalmente, exercem cargo em comissão". Quanto as outras duas questões, o Magistrado pontuou que "não implicam necessariamente na ausência de capacidade econômica ou operacional dos agentes envolvidos. Portanto, descarto qualquer irregularidade nas presentes contas vinculadas a tais apontamentos".

Por fim o Juiz entendeu que "as falhas apresentadas não comprometeram a identificação da origem dos recursos e destinação das despesas", mas que se tratou de meros "erros formais e/ou materiais corrigidos ou tidos como irrelevantes no conjunto da prestação de contas" e que "não ensejam sua desaprovação e aplicação de sanção", em concordância com a legislação vigente.


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