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OPINIÃO

Mateus Bandeira escreverá para o CIDADE

A partir da próxima semana, o CIDADE passará a contar com a colaboração do administrador e consultor de empresas Mateus Bandeira. Ele escreverá uma coluna quinzenal, nas quintas-feiras. 

Bandeira tem 30 anos de experiência profissional, divididos entre a iniciativa privada e o poder público. Foi o auditor fiscal mais jovem da Secretaria Estadual de Fazenda, atuou no Ministério da Fazenda como coordenador geral na Secretaria de Política Econômica e foi assessor técnico no Senado Federal. Foi diretor do Tesouro do Estado e secretário de Planejamento e Gestão, sendo um dos responsáveis pelo bem-sucedido programa de ajuste fiscal no governo de Yeda Crusius, e foi presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Retornou à iniciativa privada como presidente do então INDG - Instituto de Desenvolvimento Gerencial, que logo se tornaria Falconi Consultores de Resultados, a maior consultoria de gestão do Brasil. Como presidente e CEO da Falconi, liderou uma reestruturação na empresa, se tornou sócio e comandou a internacionalização da companhia, abrindo subsidiárias nos EUA e no México. Atuou como membro do Conselho de Administração de diversas empresas, incluindo Banco Pan, PDG Realty, Terra Santa S/A, Banrisul, e Hospital Moinhos de Vento. No ano passado concorreu ao governo do estado pelo Partido Novo, manifestando posições firmes - muitas delas consideradas antipáticas e impopulares.

Meritocrata e liberal assumido, Mateus trouxe para o debate nas últimas semanas, a venda de ações do Banrisul, ao ingressar com uma ação popular contra a medida anunciada no último dia 12/6. Na ocasião, o Banrisul emitiu fato relevante comunicando aos seus acionistas e ao mercado que havia sido informado "pelo Estado do Rio Grande do Sul (o "Controlador") sobre interesse na realização de oferta pública envolvendo ações excedente de controle". Alegando que a venda de ações do banco sem o prêmio de controle acarretará perda de, no mínimo R$ 3 milhões, o ex-presidente consegui suspender o ato através de uma decisão liminar.

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