URUGUAIANA JN PREVISÃO

Coronavírus

Novo decreto eleva punições por descumprimento de medidas

A Prefeitura de Uruguaiana publicou nesta quinta-feira, 26/11, um novo decreto trazendo regras mais duras visando a prevenção a novos casos de coronavírus. Elas afetam tanto o comércio quanto os cidadãos de forma geral 

O novo decreto altera o Art. 25 do Decreto Municipal 178, de 21 de março de 2020, aumentando o valor das multas e dando mais rigor às punições. Pelo descumprimento das medidas de prevenção estipuladas pelo documento, ficam estabelecidas as penalidades de multa e suspensão e cassação do alvará de funcionamento no caso de estabelecimentos comerciais. Os valores das multas são fixados em Unidade de Referencia Municipal (URM), que elequivale a R$ 3,34.

Pessoa física

No caso de pessoas físicas, a conduta individual que venha a ferir as determinações do decreto será punida com multa de 56URMs, que equivale a cerca de R$ 187. No caso de conduta coletiva, como ser responsável ou organizador de evento, a multa será de 400 URMs, cerca de R$ 1.336,00.

Pessoa jurídica

Para microempreendedor individual (MEI), o valor da multa é de 160 URMS, aproximadamente R$ 2 mil. Para micro empresa (ME) a multa é de 400 URMs e pra empresas de pequeno porte (EPP) a multa será no valor de 800 URMs, cerca de R$ 2.672,00. As demais empresas estarão sujeitas a multa de 2 mil URMs, que equivale a R$ 6.680,00.

As multas serão aplicadas tantas quantas forem as condutas praticadas dentre as vedadas no decreto e poderão se dar de forma cumulativa com outras sanções administrativas.

Em caso de reincidência, as penalidades serão agravadas gradativamente, culminando primeiramente na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial pelo prazo de sete dias e, posteriormente, persistindo a reincidência, culminará na cassação temporária do alvará de funcionamento do empreendimento pelo prazo de 30 dias.

Tanto nos casos de suspensão do alvará quanto nos casos de cassação, se o fiscal, no ato de identificação da irregularidade, conseguir verificar e atestar a reincidência de conduta tida como violadora deste Decreto, já poderá de imediato promover a interdição do local, com a colocação de lacre e fixação de placa ou aviso na porta do estabelecimento.

Estão autorizados a realizar a fiscalização: guardas municipais, agentes de trânsito, fiscais sanitários e fiscais ambientais. Todos estão ainda autorizados pelo decreto a aplicar as penalidades, através da lavratura de autos de infração do Município.

Apoio

À tarde, a Prefeitura solicitou através de oficio o apoio nas ações que serão desenvolvidas nos próximos dias com o objetivo de coibir o elevado número de aglomerações e festas clandestinas. Conforme o Executivo, dentro de sua competência e capacidade técnica vem agindo intensamente a fim de evitar o descumprimento da legislação estadual e municipal de combate ao novo coronavírus e participação de todos os setores de segurança é fundamental para garantir a saúde da população. O ofício foi encaminhado para o Tenente Coronel Antônio Felipe Zinga Junior.

O Executivo, através da Assessoria de Imprensa também manifestou preocupação em relação ao abandono, por parte de uma parcela da população, dos protocolos de segurança relacionados à pandemia. "É importante que todos tenham responsabilidade e permaneçam com a mesma disciplina e atenção do início do período. Não realizar aglomerações, usar máscara e álcool em gel são práticas que salvam vidas e amenizam os efeitos causados pela covid-19", declarou. "Além disso, com a colaboração de cada pessoa não haverá necessidade de o Poder Público intervir com medidas restritivas no comércio. Assim, preservando o funcionamento das empresas, desenvolvimento da cidade e emprego e renda das pessoas", completou.


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