Pandemia
Permanência nas ruas e locais públicos está proibida
Um novo decreto do prefeito Ronnie Mello (PP), publicano nesta quarta-feira, 9/12, torna mais restritivas as medidas para contenção da incidência de contágio pelo novo coronavírus no município.
No documento, o Prefeito - que está trabalhando de casa, onde se recuperada pela segunda vez da doença - considera a necessidade de se apertar as medidas de prevenção do contágio, o aumento da taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI do Hospital Santa Casa, o aumento da procura pelo sistema público municipal de saúde, no que tange a pessoas com sintomas da covid-19, que de acordo com o município dobrou nos últimos dias, e ainda a impossibilidade de aumento da capacidade hospitalar instalada, em decorrência da falta de profissionais habilitados.
As novas medidas são mais rígidas especialmente em relação ao tráfego de pessoas. Durante o período de vigência do Decreto, está expressamente vedada a permanência de pessoas nos locais públicos abertos, tais como ruas, calçadas, calçadão, parques, praças, largo da estação rodoviária municipal, orla do Rio Uruguai e similares, bem como a prática de exercícios físicos na ciclovia e no Parque Dom Pedro II, o 'Parcão', sendo permitido apenas a sua circulação.
Até a quarta-feira, 16/12, está proibido o funcionamento de todo e qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, sendo ele essencial ou não, de forma presencial ou remota (tele-entrega, pegue e leve e drive thru), durante o período das 22h até as 7h, salvo farmácias e estabelecimentos que prestem serviços emergenciais de saúde para atendimento de pessoas e animais. Neste ponto há uma exceção: restaurantes e lancherias poderão manter o atendimento exclusivamente por tele-entrega, das 22h até as 23h.
Também estão proibidos qualquer tipo de confraternização e festividade particular ou comercial, independentemente da sua característica, condições ambientais e duração.
Durante o período de vigência do Decreto, ficam mantidos os protocolos previstos para a bandeira vermelha no Sistema de Distanciamento Controlado do Estado.
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